Regulamentação De Visita C/c Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por ronhoncanse, 04 de Maio de 2011.

  1. ronhoncanse

    ronhoncanse Em análise

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    Prezados Colegas, bom dia.
    Tenho uma Ação de regulamentação de visita c/c alimentos para ingressar. O genitor reside em SP e a menor, juntamente com a mãe que obteve a guarda moram em SL- Maranhão.
    Foi ingressado ação de modificação de guarda pelo genitor e a mesma foi sentenciada improcedente, em 29.04.11. Ou seja, ainda não transitou em julgado.
    Minhas questões são:
    1) Há necessidade de trânsito em julgado da ação de modificação de guarda para ingressar com a de regulamentação de visita c/c alimentos? Acredito que não, por abordarem assuntos diferentes.
    2) Ingresso com a ação aqui e peço precatória para o Maranhão ou ingresso diretamente no Maranhão?
    Atenciosamente,
    Roberta.
  2. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    boa noite!!!!


    Vc não precisa esperar o transito em julgado para ingressar com a nova ação.


    Quanto a competência terá que ser respeitado o presente no artigo 147, I e II do ECA, portanto, distribuida diretamente em Maranhão.
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