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Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Paulocesar, 18 de Maio de 2011.

  1. Paulocesar

    Paulocesar Em análise

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    BOA TARDE PESSOA.

    SURGIU-ME UMA DÚVIDA.

    SITUAÇÃO
    CASAL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - 2 FILHOS MENORES
    BENS - UMA CASA (R$ 300 MIL REAIS)


    E APLICAÇÕES FINANCEIRAS (120 MIL REAIS)

    ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.

    NO CASO - A MULHER TEM 50% DOS BENS POR SER MEEIRA E TB CONCORRE COM OS 2 FILHOS DE ACORDO COM O NOVO CC.??
    A MULHER TEM R$ 150 MIL - REFERENTE A 50% DO IMOVEL + 1/3 DO IMOVEL r$ 50 MIL + R$ R$ 40,MIL (CONCORRENCIA COM OS HERDEIROS NO VALOR DAS APLICACOES FINANCEIRAS )
    ESTOU CORRETO?
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Exato. Neste caso, a esposa é meeira e herdeira.

    Abraço,
  3. otavio junior

    otavio junior Em análise

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    Caro colega, vamos lá, minha cabeça chega a ferver quando penso neste assunto.

    o artigo 1.659, I exclui os de doação, sucessão
    já o 1.660, III inclui os de doação, herença, legado.

    mas a pergunta não foi esta.



    na vocação hereditária 1.829, I - exclui na c. parcial se, o autor da herança não houver deixado bens particulares.


    Se bem que são duas situações:


    mas na questão do colega eu entendo q a viúva meeira não concorre. já possui 50% de todo o patrimonio; possuindo inclusive o direito real de habitação se for o caso.

    estava lendo agora, segue um link

    http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/stj-define-regras-heranca-diferentes-regimes-casamento


    [​IMG]
  4. janainamechi

    janainamechi Em análise

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    Eu entendo como o Otávio, no caso de comunhão parcial de bens ocorrendo a morte de uns dos cônjuges, caso não haja bens particulares, a divisão se dará somente como meeira, como se fosse a comunhão universal de bens. Portanto, 50% dos bens é dela, e os 50% do de cujus seria dividido enter os filhos.

    Situação diferente ocorreria se houvessem bens particulares e bens adquiridos na constância do casamento, pois o cônjuge iria concorrer com os herdeiros nesses bens particulares, no seu caso dividido por três, já que ela é herdeira necessária, e no bem adquirido na constância do casamento ela seria somente meeira, ficando os seus 50% resguardados, sendo dividido enter os filhos somente os 50% pertencentes ao falecido.
    Me fiz entender?
    Bom é assim que entendo ser o certo...se estiver errada me corrijam...
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Pessoal,

    a questão aí , que me confunde, é o que são os bens particulares?
  6. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Bens particulares são os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do matrimônio, i. e., que não foram adquiridos na constância do casamento.
  7. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    DIREITO DA ESPOSA, COMPANHEIRA:

    COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: 50% de TUDO, E SÓ ISSO!! (do que construiu durante o casamente e antes do casamento - que são bens particulares, comuns, direito hereditário)

    COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: 50% dos bens comuns, e herdeira dos bens comuns e herdeura dos bens particulares (antes do casamento, incluindo herança!! Atenção a esse item de direito heriditário!!! Se foi conhão parcial de bens a mulher é HERDEIRA, quanto a direitos herditários, visto que quando você nasce, nasce com o direito de herança!).

    Espero que tenha ajudado!!

    Atts.

    Camila Lyra
  8. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: 50% de TUDO, E SÓ ISSO!! (do que construiu durante o casamente e antes do casamento - que são bens particulares, comuns, direito hereditário)

    COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: 50% dos bens comuns, e herdeira dos bens comuns e herdeura dos bens particulares (antes do casamento, incluindo herança!! Atenção a esse item de direito heriditário!!! Se foi conhão parcial de bens a mulher é HERDEIRA, quanto a direitos herditários, visto que quando você nasce, nasce com o direito de herança!).

    Espero que tenha ajudado!!

    Atts.

    Camila Lyra
  9. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: 50% de TUDO, E SÓ ISSO!! (do que construiu durante o casamente e antes do casamento - que são bens particulares, comuns, direito hereditário)

    COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: 50% dos bens comuns, e herdeira dos bens comuns e herdeura dos bens particulares (antes do casamento, incluindo herança!! Atenção a esse item de direito heriditário!!! Se foi conhão parcial de bens a mulher é HERDEIRA, quanto a direitos herditários, visto que quando você nasce, nasce com o direito de herança!).

    Espero que tenha ajudado!!

    Atts.

    Camila Lyra
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