Execução E Direito Empresarial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mall, 19 de Maio de 2011.

  1. Mall

    Mall Em análise

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    Estou com uma cliente que tinha por inativa a empresa desde 2006.

    O sócio de má fé foi lá em 2008 e comprou 5 mil em materiais para fazer um serviço por sua conta e colocou em nome da empresa. A minha cliente so descobriu agora quando foi citada para a execução.

    O sócio é escorregadio e provavelmente nao tem nada para ser cobrado.

    Ela foi citada em casa, sendo que a empresa funcionava em outra cidade, e quem está sendo executado é a empresa. Isso não caracteriza vício, uma vez que aquele endereço é residencial e não da empresa?

    O que me aconselham, já que a cliente nem tinha ideia desta compra? Haverá a desconstituição da personalidade jurídica?

    Obrigado antecipadamente.
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    O simples fato de a empresa ter sido citada em local diverso de sua localização não importa em nulidade. Mesmo porque, como você mesmo disse, a empresa está inativa, então certamente suas portas estão fechadas.

    A empresa já foi liquidada formalmente?
  3. Mall

    Mall Em análise

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    Nâo foi liquidada, apenas foi um pra cada lado.
    Eu nao estou muito certo do que fazer, realmente pra ela foi uma surpresa.
    Eles ja disseram que vao pedir a desconstituiçao da personalidade juridica.
    No entanto foi comprado mterial pra prestaçao de serviço, logo nao e enquadra nos 3 casos de desconstituiçao, mas nao sei como esta sendo julgado iso.
    Desculpem os erros de portugues, mas meu note pifou e estou so com um blackberry aqui.
    O que acham que dá pra fzer? entro com os embargos pra empresa ou deixo correr e se chegar cta©ao pra ela eu defendo?
    Att.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Inicialmente, não é o caso de se desconsiderar a pessoa jurídica, eu ficaria tranquilo quanto a isso.

    Se a empresa foi regularmente citada, quem tem que se defender é a empresa. Eu entraria com os embargos pela empresa e tentaria resolver a questão enquanto ainda está nesta esfera, pois o patrimônio que está em risco é o da empresa e não o da cliente. Ela é a sócia administradora?
  5. Mall

    Mall Em análise

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    Juridicamente aempresa existe, mas e fato nao mais. por isso a empresa nao tem bens, e a compra foi feita as escondidas plo socio. Ela esta com medo de ter ue pagar por ele.
    Vou verificar se ela e a administradora, logo posto aqui.
  6. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Simplesmente não dá para saber o que deve ser feito somente com essas informações.

    Primeiramente você teria que conseguir uma cópia desse processo para poder analisar como é que tal dívida chegou até sua cliente. Qual o fundamento? Como foi feita essa compra? Se quem assinou pela compra tinha poderes para contrair dívida em nome da sociedade individualmente, etc, etc.

    Só a partir daí é que se pode traçar uma estratégia de atuação.

    Ouso discordar do colega drrafaelfeliciojr quando diz que deve estar tranqüilo quanto a desconsideração da personalidade. Se houve liquidação irregular da empresa... se houve confusão entre patrimônio do sócio e da sociedade (uma vez que a compra foi feita para a pessoa física em nome da jurídica), é bem provável que tenham sido até mesmo arrolados os sócios como réus no polo passivo da ação de cobrança.

    Falar em embargos nesse momento é precipitado. Pelo que entendi, sua cliente sequer tem conhecimento da natureza da dívida ou da ação. Antes se faz necessário uma análise minuciosa dos autos e das decisões já proferidas... pode até mesmo ser o caso de um agravo.

    Abraço
    Carlos José de Bertolis Tudisco
    Advogado
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