Obrigação De Ressarcir Em Caso De Furto

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por GKar, 02 de Junho de 2011.

  1. GKar

    GKar Em análise

    Mensagens:
    14
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Acre
    Quando ocorre um furto num estabelecimento (não só shopping), de quem é obrigatoriedade de ressarcir? Não havendo essa cobrança de estacionamento, então, poderiam retirar as câmeras e não ter que ressarcir ninguém, se eximindo da responsabilidade?

    Minha irmã já sofreu um furto num estacionamento de shopping, detectado pelas câmeras, e teve todo o dinheiro ressarcido, acho que foi 1K.

    NOTA: A pergunta acima é baseada nessa notícia aqui, e em discussão sobre se shoppings deveriam cobrar ou não pelo estacionamento.

  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Caro colega, a notícia nada tem ligação com a seara criminal pois nem o Estado e tampouco o Município tem competência para legislar sobre Direito Penal.

    É uma questão de responsabilidade civil e no caso em tela parece que as municipalidades resolveram editar lei a fim de se evitar práticas abusivas, qual seja, a cobrança excessiva na prestação dos serviços ou seja lá o que foi utilizado como argumento em favor do consumidor.

    Em uma eventual reparação civil eu me atrevo a dizer que seria uma boa opção procurar a ambos, ou ajuizar ação trazendo tanto o shopping quanto a loja em questão solidariamente ao pólo passivo da demanda. Uma por o shop prestar serviços à loja, e outra porque o preços da mercadoria ou serviço que você consumir dentro da loja, está implícito o valor do estacionamento. Ou seja, se eles oferecem o serviço, você não estará pagando DIRTAMENTE a eles o valor do estacionamento, mas esse será incluso no que você consumir dentro do estabelecimento.

    Tal questão aplica-se a supermercados, hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos que ofereçam o serviço de estacionamento, mesmo que grátis.
  3. GKar

    GKar Em análise

    Mensagens:
    14
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Acre
    Gilberto,
    a questão colocada é se em caso de furto o estabelecimento tem obrigatoriedade de ressarcir o consumidor, se tal delito ocorreu nas suas dependências. Esqueça a questão da loja pra responsabilidade solidária, me refiro ao problema ter ocorrido dentro do shopping (ou em um supermercado por exemplo).

    Não seria dever do Estado fornecer a segurança necessária ou o estabelecimento precisa também fazer o mesmo e é obrigado a ressarcir/responder judicialmente em casos desse tipo?
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

    Mensagens:
    468
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Tópico movido para a área de Direito Civil.
  5. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

    Mensagens:
    130
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pacífico na jurisprudência que o estabelecimento é obrigado sim a ressarcir, tendo em vista que direta ou indiretamente, como bem obervouo Dr. Gilberto, o cliente paga pela segurança do local. Destarte, e considerando a excessiva demora para conseguir receber algo da administração pública, não vejo qual a vantagem em acioná-la. Por fim, observe-se que o estabelecimento pode ser acionado judicialmente mesmo que não cobre absolutamente nada pelo estacionamento, caso em que há boas chances de sucesso na demanda. Eu mesmo já atuei em favor de um cliente que teve o carro furtado no estacionamento de um super mercado que não cobrava pelo estacionamento e obtive sentença integralmente procedente.
    O argumento foi o de que os clientes se utilizam das facilidades proporcionadas pelo estabelecimento, entre eles o estacionamento gratuito, para lá efetuarem suas compras. O juiz acatou o argumento de que o estacionamento é um dos atrativos do estabelecimento, uma das formas de se "chamar" clientes e que, portanto, o estabelecimento ganhava com isso, ainda que indiretamente, motivo pelo qual impôs o dever de ressarcir.

    Destarte, não vejo muitas opções de saída para qualquer estabelecimento que ofereça estacionamento, pago ou não pago. Se não querem assumir a responsabilidade civil, que não ofereçam o estacionamento, o que, inevitavelmente, influenciará no movimento de clientes do local.

    É a posição da doutrina e jurisprudência dominates. Aplica-se a bancos, mercados, shoppings, etc.... Procure jurisprudência a respeito que encontrará sem dificuldades

    Boa sorte
  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    GKar, sua pergunta encontra respaldo em algumas questões do Direito Administrativo na chamada responsabilidade por omissão do Estado.
    O Estado tem sim o dever se zelar pela segurança pública, mas não é unipotente. O foco principal da discussão é sempre saber quem vai arcar com o prejuízo, e nesse ponto, dificilmente se conseguirá fazer com que o Estado tenha de suportar tal ônus. Por isso me refiro que seria mais interessante voltar-se aos particulares como responsáveis em vez de tentar debater teses construídas pela doutrina na tentativa de responsabilizar o Estado por tal fato, o que fatalmente acabará sendo rechaçado pelo Poder Judiciário creio eu como ocorre na maioria dos casos. É sem dúvida uma tese válida e que pode ser discutida, mas acho que fica mais adstrita aos bancos acadêmicos do que com uma efetiva utilidade prática por questões políticas e monetárias.
  7. ivancuri

    ivancuri Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bem amigo , entendo que sob a ótica do Código Civil de 2002, seria o caso de responsabilidade civil objetiva do shoping, podendo ser usado em caso análogo o Art. 627 ao 649 do Código Civil, que trata de depositos, já sob a ótica do CDC, entendo que o autor da ação deve ser tido como consumidor por equiparação . ou consumidor indireto, uma vez que os serviços oferecidos pelo shoping, saõ indiretamente ofertados ao usuário. Bem esta é a minha humilde opinião, espero ter ajudado
Tópicos Similares: Obrigação Ressarcir
Forum Título Dia
Direito Administrativo Ms ou Obrigação de Fazer - Correção de Insalubridade 24 de Outubro de 2019
Direito de Família Cumprimento de sentença ou obrigação de fazer? 05 de Junho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contrato de Locação. Ação de Inexigibilidade de obrigação contratual. 16 de Abril de 2018
Direito do Trabalho Obrigação de fazer - dúvida execução 13 de Dezembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Obrigação de manutenção por parte da imobiliária 11 de Setembro de 2017