Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiza Penha, 17 de Junho de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Colegas,

    Estou pra fazer uma Execução de Alimentos, mas, por ser a primeira que faço, estou com dificuldades.

    O pai da criança nao paga a pensão estipulada há 9 meses. Ele possui bens em nome dele, o que falicita uma possível penhora.

    Na minha inicial eu posso pedir a penhora dos bens, em caso de não pagamento em 3 dias e, ainda, a prisão dele? Em que termos devem ser os pedidos?

    Se nao for pedir muito e alguém tiver, inclusive, um modelo disponível para ilustrar eu serei grata: luiza_penha_adv@yahoo.com.br

    Obrigada e abraços
  2. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Olá.

    Primeiro , faça a petição nos termos do art. 732, já indicando os bens a penhora.

    Assim:
    1 - Requer a Vossa . Exa. a citação do réu, para que em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a possibilidade de não pagar, sob pena da penhora dos bens que abaixo listo:
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Ou, se você quer que seja, "mais rápido", peça a prisão pelo art. 733.

    No caso como é 9 meses, e segundo sumúla do STJ só pode sre preso os últimos três, peça a penhora, porque daí não corre o risco dela pagar só os três meses.

    è isso!

    Att.

    Camila
  3. felipelanhi

    felipelanhi Em análise

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    Você poderá ainda intentar duas ações: uma, pedindo o pagamento dos últimos 3 meses, sob pena de prisão.
    Outra, pedindo o pagamento do débito restante, sob pena de penhora.
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Concordo com Felipe, pois muitas das vezes o responsável pela obrigação só paga sobre pressão de prisão.

    Assim, intente com 2 demandas.

    Att

    Célio Jr
  5. lhsp88

    lhsp88 Em análise

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    A Dra. pode requerer também a penhora de valores provenientes de salário para o pagamento da prestação alimentícia!
  6. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Pernambuco
    Entre só com uma...gente..olha a economica processual...
    E com o pedido de prisão é capaz dele pagar lgo tudo...
    Duas ações, só da rolo!

    att.
  7. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    engraçado

    você cita pelo 652, que dá 3 dias para pagar

    pelo rito do 732, que tambem dá 3 dias para pagar

    mas o executado tem 15 dias para oferecer embargos pelo 738

    ou seja...esses 3 dias são só "proforme"

    na diferença entre os 3 dias e os 15, o máximo que pode acontecer é vir o oficial, com a segunda via do mandado (economia papelal) procurar seus bens para penhorar.

    Estou errado?
  8. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    São Paulo
    Paulo

    Gostei de sua preocupação com todos os artigos e o estudo sobre suas conveniências. Mais interessante foi sua preocupação com a "economia papelal" . Foi uma boa tirada.

    DECIO GUERREIRO
  9. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    mais econômico ainda é o executado fazer carga do processo no terceiro dia para fazer a defesa...
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