Oab X Exame De Ordem

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 16 de Junho de 2011.

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  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    :D

    KKKKKKKKKKKKK

    É boa, mas o cara nem é tanto ignorante assim!
  2. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    OAB diz que bacharel diplomado é advogado!
    Por Oduvaldo G. Oliveira,
    jornalista, reg. nº 1659, de Rondonópolis/MT.

    Nas últimas semanas o meio jurídico e, principalmente, os bacharéis em Direito, andam bem agitados. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem advogar, será julgado pelo STF, agora no segundo semestre. É um fato importante porque são quase 800 mil bacharéis com diplomas reconhecidos pelo MEC, que querem trabalhar.

    A possibilidade de extinção do exame ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando que a exigência da OAB é inconstitucional. Mas, como não tem conseguido demonstrar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante decidiu desqualificar os bacharéis, para justificar o famigerado exame.

    E a mais recente pérola publicada no saite do Conselho Federal da OAB, proferida por seu presidente, mostra que, verdadeiramente, a entidade precisa rever as suas estratégias! Querendo “esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou: "não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.

    Com isso Ophir quer dizer que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados e quer nos induzir a pensar que o diploma não dá aptidão para advogar.

    Mas ao dizer isso, ele nega o Código de Ética da OAB, que estabelece, no artigo 29, parágrafo 1º: "títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

    O presidente Ophir esquece também o Provimento nº 94/2000, da OAB, que diz em seu artigo 2º, letra “e”: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado. (...).

    Estes dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade dos seus serviços. Isto é, diz que pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, comprovando para os clientes que é devidamente qualificado para exercer a profissão.

    De fato, como o presidente da Ordem diz "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”!

    É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “título ou qualificação profissional (...) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!

    Diante disso, não há dúvida de que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado.

    Fonte: www.endividado.com.br
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Esse pessoal só pode estar desesperado para entender que o Presidente disse na verdade o inverso de sua frase.

    Ora, o Presidente disse que "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado". Não há malabarismo argumentativo que justifique a conclusão de que na verdade ele quis dizer que "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado".

    É por essas e por outras que não dá para levar a sério o movimento dos bacharéis.
    Tudisco, BALTHAZAR e DeFarias curtiram isso.
  4. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    A argumentação do Sr. Oduvaldo é bastante primária, (até mesmo para um jornalista), com todo respeito aos jornalistas, mas parece obvio que o articulista tentou alçar vôo superior ao alcance de suas asas.

    O exame de Ordem independe da vontade do presidente da OAB, decorre de exigência legal, e como tal deve ser interpretada por quem detenha conhecimento para tanto.

    Não demora os jornalistas começarão a dar pitacos em assuntos medicinais.
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  5. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Eu li esse artigo hoje de manhã, e só não o publiquei aqui por ter entendido que o jornalista teve uma péssima interpretação do texto.

    Mas drº., o jornalista fala por si, pois nos sites dos movimentos dos bacharéis eu não encontrei nenhum tópico relacionado ao assunto, portanto, essa interpretação diz respeito somente ao jornalista, ao meu ver muitíssimo fraco.

    'Esse pessoal' - não são os bacharéis, mas sim o jornalista!


    ^^
    Mas isso eles já estão fazendo tem tempo, falam de tudo como se fossem os entendidos do assunto.
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  6. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Caros colegas...

    Eu estava até pensando em comentar o texto deste Senhor, quando resolvi fazer uma breve pesquisa. Pensei que devia haver algo mais por trás de argumentos tão desesperados e incongruentes.

    Vejam o que encontrei.

    Decidi que os textos falam por si sendo dispensáveis maiores comentários ... lamentável.

    Juliano, este tipo de comentário é deprimente. Vc devia procurar adquirir a nobreza e honrar o teu sobrenome. Assim, trilhando sendas em que poucos caminham, talvez consiga enteder que, como Lula, Obama tem uma função transformadora que transcende a simples visão dos "trouxas", como bem diria Dumbledore.


    Silvio, provavelmente vc não é advogado e nunca fez o tal exame. De fato, existem faculdades ruins no país e isso é responsabilidade do MEC e não da OAB. Mas, um exame que reprova 88% dos candidatos tem que ser, no mínimo, muito suspeito. Eu já fiz e sei do que falo. Eles cobram conhecimento de TODAS as leis do paìs. E não é um conhecimento de qualidade não! Vc tem que decorar as leis para lembrar na hora, sem direito à qualquer tipo de consulta.Aliás consulta é o que o advogado mais faz! Vc conhece algum advogado que consegue falar de todos os artigos das leis sem ter os códigos nas mãos? Algum que faça uma petição sem se basear num modelo pronto ou sem pesquisar na internet? O Exame não qualifica e, já disseram que provas não avaliam ninguém. Quanto a diferença de tipos de profissão, o advogado não é funcionário público e apenas exerce funçoes muito próximas do Judiciário, daí a necessidade de algumas restriçoes na sua atividade. O parecer do Procurador Janot é muito preciso e vai ao ponto: o exame é inconstitucional e essa história de "desastre social" é apenas discurso para alardear. A OAB precisa provar a constitucionalidade do exame. E tá difícil para ela.
    http://voce.estadao.com.br/beatle
    (grifo nosso - nao seria esse o motivo deste senhor não ter conseguido passar no exame da Ordem?)


    Prof. Fernando Lima
    Estou no último ano do curso de direito e devo fazer o exame da oab - 1ª fase, agora em dezembro. Estava procurando na internet uma apostila para comprar (não me sinto suficientemente preparado)quando deparei com o seu texto. Fiquei maravilhado com a clareza [...]
    Oduvaldo G Oliveira
    Acadêmico de Direito
    FACSUL/Rondonópolis (MT)
    Meu email:
    oduvaldo@vsp.com.brEnviado por ODUVALDO GAMA DE OLIVEIRA em: Wednesday, November.08.2006 @ 17:53pm | #922
    http://www.advogadobr.com/comentarios-ao-CPC/060807aetica_fernando_lima.php


    Se alguém souber como proceder para entrar com MS, por gentileza, nos informe!
    Temos que anular, cancelar, estrunchar, detonar esse sistema bizarro de avaliação!!!
    Oduvaldo Gama de Oliveira
    18/11/2008 17:22
    http://forum.jus.uol.com.br/99948/70/20082-exame-de-ordem-2-fase-penal/






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  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Como ele não passa no Exame de Ordem, advoga em causa própria se passando por jornalista. Lamentável.
  8. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Valeu a pesquisa Dr. Carlos, mais uma vez se verifica o casuísmo por trás dos frágeis argumentos contrários ao exame. O pessoal perde mais tempo tentando derrubar a prova do que estudando pra ela.
  9. andrecruzdeaguiar

    andrecruzdeaguiar Em análise

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    No meu entender, a matéria jornalística tece várias meias verdades ao alegar que o Exame de Ordem é um impedimento para o trabalho dos bacharéis de Direito.

    Ainda que a não-aprovação impeça o bacharel de exercer a advocacia, há várias outras possibilidades de trabalho para o bacharel, inclusive na área jurídica, como o exercício de função pública após a aprovação em concurso que não exija experiência de advogado, para funções como oficial de justiça, oficial de promotoria, técnico e analista judiciário, auditor e técnico do tesouro nacional, fiscal de rendas, só para citar algumas. Muitas dessas funções, inclusive, têm remuneração inicial muito superior a de um advogado em início de carreira.

    Outra possibilidade de trabalho, na área jurídica, é a de atuar como assistente jurídico em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, como os paralegais do sistema jurídico norte americano, função para a qual não é exigida inscrição nem mesmo como estagiário, ainda que limite a atuação do profissional no foro. Nessa função, inclusive, o bacharel pode adquirir o conhecimento para ser melhor sucedido nos próximos exames e mesmo na profissão de advogado, se vier a continuar nela.

    Outra meia verdade refere-se ao Exame de Ordem ser o único requisito para o exercício da advocacia. Há vários outros no Estatuto da Advocacia e da OAB, dentre os quais destaco, para inscrição, o de idoneidade moral, previsto no art. 8.º, VI, do Estatuto. Ou seja: mesmo que o bacharel tenha sido aprovado no Exame, a inscrição dele poderá ser indeferida caso ele tenha condenação criminal transitada em julgado em crime infamente, sem a ocorrência de reabilitação judicial, aqui reproduzida a hipótese de inidoneidade moral prevista no § 4.º do artigo citado.

    Enfim, não é a falta de aprovação no Exame de Ordem que impede o bacharel de trabalhar, mas sim a sua falta de vontade de estudar e progredir. E não é somente a aprovação no Exame que irá torná-lo advogado, muito menos advogado exitoso. Esses são fatos totalmente ignorados pelos prosélitos da abolição do Exame, todos fruto dessas fábricas de diplomas disfarçadas de Faculdades de Direito existentes por aí.
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  10. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Apesar de não concordar muito com o exame, esse 'jornalista' é um cabeça de bagre
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  11. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, bom dia.

    Infelizmente muita gente vem tentando justificar o cancelamento do exame da OAB sem muito fundamento.

    Não acredito que o parecer da procuradoria será levado em conta pelo STF, mesmo porque a solicitação do Procurador Geral foi mais política do que jurídica.

    A grande verdade e (e falo isso como professor de curso preparatório): muita gente que se forma não tem a mínima condição de advogar.

    Sou plenamente favorável ao exame da OAB, alias esse tipo de avaliação deveria ser extendido a outras profissões, como médicos, eng. e etc.
  12. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Desde que não se tornem eficazes máquinas de dinheiro!
  13. sven

    sven Membro Pleno

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    Ora, entrando com uma visão diferente na conversa. Estudei Direito na Universidade de Amsterdã, onde sai com titulo de mestre em direito. Nas faculdades holandês (e com certeza na maioria dos países europeu e nos EUA) há exigência legal do nível de instrução, de tal forma que 90% dos que entram não concluem o curso. A universidade tem como obrigação social formar cientistas de direito e não primariamente advogados. Por isso existe um estágio obrigatório de 2 anos depois o qual o advogado é confirmado diante o tribunal e da ordem dos advogados.

    A realidade no Brasil é completamente diferente, creio que no mínimo 80% dos bacharéis de direito se formam em faculdades privadas, empresas que tem como objetivo fazer lucro e não formar cientistas e nem advogados. Apesar que algumas realmente não concluem o curso, mas a grande maioria conclui sim o curso, com notas baixas.

    Considerando que existe no Brasil a exigência do exame de ordem para poder advogar, as faculdades deveriam ter como objetivo mínimo, preparar os alunos para tal exame. Por motivos óbvios, isso não acontece, pois assim que um aluno não passa em alguns matérias, este pode se desinteressar e sair da faculdade, diminuindo o número de alunos e com isso, o lucro. Acho um absurdo ver que há "universidades" que nem sequer conseguem que UM ÚNICO aluno passa no exame de ordem!

    Estou fazendo faculdade de Direito no Brasil em Faculdade Particular, e sei exatamente o tipo de estudante que não concorda com o exame de ordem. São aqueles que passam em todas as matérias com nota mínima, e, par conseguir esta nota mínima choram com o professor por meio ponto. Quando acabam se formando se acham diante o exame de ordem e percebam que estavam se auto enganando por cinco anos. Passaram o tempo na faculdade, mas não se empenharam e não sabem nada.

    O exame de ordem é sim constitucional, diz a Constituição Federal de 1988:
    "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
    E, de acordo com Lei 8906/94:
    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    Ou seja, a lei estabelece que para poder exercer a profissão de advogado, a pessoa, além de ter o diploma de graduação em direito, ainda tem que passar o exame de ordem.

    Deve ser o objetivo de cada estudante de direito assim que entra na faculdade, para se empenhar em passar o exame de ordem e não pensar em meios de ter o exame de ordem declarada inconstitucional.

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  14. sven

    sven Membro Pleno

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    A questão é simples. As faculdades sabem que o exame existe, constitucional ou nao, os alunos formados terão que passar para poder exercer a advocacia. Mas as faculdades nao estão nem aí para isso.
    O que interesse a maioria das faculdades particulares, ou seja, as faculdades empresas, é o lucro. Se fazem as provas do nível do exame de ordem, a grande maioria desiste antes do terceiro período. Aluno que desiste nao da lucro e as turmas da sétima período pra cima ficariam com poucos alunos comprometem o lucro ainda mais.
    Como o aluno só passa se tirar 6 ou mais, deveríamos poder esperar o mesmo das faculdades de direito, passar no mínimo 60% no exame de ordem.
    Há um número importante que nao vejo divulgado, que é o número de pessoas que passam na 1a vez. Ouvi falar de pessoas que já fizeram o exame 12 vezes sem passar. Para saber o nível atual das faculdades, e importante saber a porcentagem que passa na primeira tentativa. Quem já fez 3 ou 4 vezes só esta lá para se enganar.
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  15. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Posição legalista do ex vice-presidente do TJ/Rio de Janeiro Sylvio Capanema de Souza, sobre o Exame de Ordem da OAB





    Ex Vice-Presidente do TJ/RJ e Desembargador Sylvio Capanema diz não entender como o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio.

    O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.

    No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

    Já o Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinícius Di Cresci e Professor de Geografia, lembrando ainda do apoio que recebera no nobre Professor e Senador Cristóvam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.

    Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.

    O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".

    Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

    Lembra ainda, o nobre Dr. Vinícius Di Cresci, que no dia 02/09/2011 - 15hs - Cinelândia, quando ocorrerá, Grande Manifestação de âmbito nacional, com o apoio que vem sendo costurado com os Profissionais da Educação, Segurança, Saúde, diversos setores da sociedade civil organizada que lutam por questões dignas de trabalho e os bacharéis e advogados contrários ao exame de "aferição" aplicado pela OAB e as altas anuidades cobradas dos profissionais e estudantes, a sociedade passará a prestar melhor atenção nas atitudes arbitrárias de determinados seguimentos e instituições que abusam da passividade da maior parte da população e da omissão e descaso por parte do Estado.

    "Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada".




    · 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro até 28 de abril de 2008;

    · Foi Membro Efetivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

    · Foi Membro Efetivo do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

    · Ingressou na Magistratura em 1994 Representando o 5º Constitucional da Advocacia, que exerceu durante 33 anos no Rio de Janeiro;

    · Professor Titular de Direito Civil da Faculdade Cândido Mendes;

    · Professor Titular de Pós-Graduação em Direito Civil da Universidade Estácio de Sá;

    · Professor Titular de Direito Civil da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro;

    · Co-Autor do Projeto de Lei da Atual Lei do Inquilinato (Lei 8245/91);

    · Exerceu, de 1970 a 1994 o cargo de Consultor Jurídico da Associação dos Proprietários de Imóveis do Rio de Janeiro e da Confederação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil;

    · Fundador, 1º Presidente e hoje Presidente de Honra da Associação dos Advogados do Direito Imobiliário - ABAMI;

    · Sócio Honorário da ABADI;

    · Foi agraciado com a Medalha JK, conferida pelo CONFECI e CRECI-RJ;

    · Portador, Rntre Outras, das Medalhas do Mérito Judiciário, do Mérito Militar, do Mérito da Justiça Eleitoral, do Mérito da Justiça do Trabalho, do Pacificador, Medalha Tiradentes, da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e Pedro Ernesto, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro;

    · Obras Publicadas: A Lei do Inquilinato Comentada; Comentários à Lei do Inquilinato, Da Ação de Despejo, Curso de Direito Civil, Da Locação do Imóvel Urbano - Direito e Processo, Comentários ao Novo Código Civil - Vol. VIII - Ed. Forense.


    Fonte: http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=337
    Fonte: http://www.conferenciaoabsc.com.br/curriculum.html



    Sylvio Capanema de Souza
  16. sven

    sven Membro Pleno

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    Como já disse em outro thread, na faculdade de direito na Holanda (só tem público) 90% dos que começam o curso não chegam a graduar. No brasil a maioria das faculdades são empresas que só lucram se o aluno fica por 5 anos, depois disso, não é mais problema deles. O porcentagem que não passa no exame de OAB, na holanda não chegaria no final do curso e por isso não precisa de um exame de ordem.
  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Pois é. E, talvez lá, e em outros países pode ser o certo, acontece que aqui quem paga o pato são os bacharéis.

    E, penso que não adianta comparar os países, tendo em vista que cada cultura é diferente. Na Holanda, por exemplo, o uso de algumas drogas é legal
  18. sven

    sven Membro Pleno

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    Não são os bachareis que pagam o pato, por que é conhecido qual universidade é melhor e da uma chance mínima de passar no exame de ordem. E sabe também que, para ter chance de passar, deve estudar mais do que so obter aquela nota para passar.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  19. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Sven, vai por mim, o Fábio é causa perdida.

  20. sven

    sven Membro Pleno

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    Já estou percebendo isso...
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