Oab X Exame De Ordem

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 16 de Junho de 2011.

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  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Ex-presidente Fernando Collor teria vetado o Exame de Ordem, e foi derrubado do cargo pela OAB?
    O que teria acontecido nos bastidores da aprovação do Exame de Ordem?


    por Paulo Chancey, com Gisa Almeida Moura - MNBD


    Depois da repercussão do debate que abrimos aqui no blog e na rede social (Twitter e Facebook) e da entrevista que fizemos com o Dr. Omar Coelho de Melo, presidente da OAB, seccional de Alagoas, e dos milhares de acessos e dos muitos comentários e e-mails que recebemos, um deles, em nome do MNBD (Movimento Nacional dos Bachareis em Direiro), reivindica a abertura do espaço do blog para a manifestação do Movimento.

    O espaço esteve aberto durante a três semanas, e sempre continuará aberto por ser um território democrático.

    Entre os e-mails que recebemos, consta o que vem assinado por Gisa Almeida Moura, que se identifica como Assessora de imprensa do MNBD, e que nos enviou o texto abaixo, para uma boa leitura por parte de bacharéis, e dos advogados também.

    A solicitação do MNBD nos chegou com o título DIREITO DE RESPOSTA, logo após a entrevista do Dr. Omar Coelho.

    Não estamos concedendo direito de resposta, tendo em vista que não houve ofensa na entrevista, entretanto, achamos oportuno publicar o texto para fomentar mais o debate sobre o tema.



    Exame de Ordem

    Ninguém duvida de que o Exame de Ordem é inconstitucional. Os próprios dirigentes da OAB sabem disso, mas o defendem com unhas e dentes, embora sem argumentos jurídicos, porque dizem que ele é necessário.

    A necessidade, que eles alegam, é a defesa do interesse público, que estaria sendo colocado em risco, pelo ingresso de profissionais despreparados, no mercado de trabalho da advocacia.

    Na verdade, porém, essa necessidade se refere, obviamente, à proteção do mercado de trabalho dos advogados já inscritos, porque o ingresso de um número excessivo de advogados – ao critério, evidentemente, dos dirigentes da OAB – poderia desvalorizar a profissão e aviltar os honorários da advocacia.

    A solução, correta, para que a OAB respeitasse a sua missão institucional, de defesa da Constituição, seria a proposta da criação de um Exame de Estado, ou seja, um Exame feito pelo Ministério da Educação, para todos os acadêmicos – e não apenas para os da área jurídica-, para que fosse evitada a proliferação de faculdades de baixa qualidade e a diplomação de bacharéis sem a necessária qualificação.

    Sem a aprovação nesse Exame, o acadêmico não poderia ser diplomado, e as faculdades que tivessem um mau rendimento poderiam sofrer as sanções cabíveis.

    A luta para a implantação do Exame de Ordem é antiga, mas existe um episódio recente que pode revelar a real dimensão do problema: o veto do Presidente Fernando Collor a um projeto de lei, que pretendia alterar o antigo Estatuto da OAB, a Lei nº 4.215/63, para tornar obrigatório o Exame de Ordem para a admissão no quadro de advogados.

    Assim, no dia 24.04.1.992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1.991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem.

    Logo em seguida, coincidentemente ou não, em agosto de 1.992, o Presidente da OAB, Marcello Lavenère e o Presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, encaminharam à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment, que resultou no afastamento de Collor da Presidência da República, em outubro, e na sua condenação, em dezembro de 1.992. Assumiu a Presidência, evidentemente, o Vice-Presidente, Itamar Franco.

    Também por uma extraordinária coincidência, em 12.04.1.992, portanto no mesmo mês em que Collor vetou aquele projeto de lei, o Conselho Federal da OAB aprovou o texto do anteprojeto do novo Estatuto da OAB, que seria enviado ao Congresso Nacional e que iria implantar, finalmente, o Exame de Ordem. Obviamente, a OAB iria precisar da sanção do Presidente da República, depois que o novo Estatuto fosse aprovado pelo Congresso Nacional.

    Na Câmara, o anteprojeto da OAB foi subscrito por vários deputados e o projeto recebeu o nº 2.938/92. Seu relator foi o deputado Nelson Jobim e ele foi aprovado pela Câmara em maio de 1.994, e no mês seguinte pelo Senado.

    Em seguida, o novo Presidente da República, Itamar Franco, sancionou esse projeto, em julho de 1.994.De acordo com os próprios dirigentes da OAB, existem hoje quatro milhões de bacharéis reprovados pelo Exame de Ordem, impedidos, portanto, de exercer a advocacia.

    A liberdade de exercício profissional é cláusula pétrea, e não compete à OAB avaliar a qualificação profissional dos bacharéis diplomados pelas nossas faculdades. Mesmo assim, os dirigentes da OAB preferem exercer, também neste caso, a sua função sindicalista, desprezando completamente a sua função institucional.

    Destarte, a OAB é um conselho que não é fiscalizado, tem isenção fiscal, fiscaliza as provas do MP, magistratura e, ninguém ninguém fiscaliza a prova aplicada dor ela. Sendo assim, fica caracterizado o quarto poder da OAB, pois a mesma, esta acima dos demais, ou seja, os três poderes, bem ou mal estão subordinados a fiscalização e a Ordem dos Advogados do Brasil NÃO!!

    Vale aqui gizar, as taxas de inscrições, que são milhões arrecadados e anuidade dos profissionais inscritos na OAB - NÃO SÃO DECLARADOS. FALAMOS DE MILHÕES - BILHÕES. A OAB NÃO PRESTA CONTA ONDE É APLICADO E DE QUE FORMA É APLICADO.



    Cordialmente
    Gisa Almeida Moura

    ASSESSORA DE IMPRENSA MNBD
    Gisa Almeida Moura


    O Blog continua aberto ao debate

    Fonte: http://cadaminuto.com.br/blog/paulo-chancey
  2. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Caramba, postei no lugar errado!

    Foi mal, Drº Fernando por favor, se puder deletar o meu post sobre o Collor, agradeceria, pois já o coloquei no devido lugar!



    Ps.: calma Drº Balthazar, não precisa ficar nervosinho não :D , maracujina cai bem numa hora dessas.

    Não pactuo com esse artigo, apenas estou postando para fins de informação, para os Srsº verem como anda a 'luta pelo fim do exame da oab', pessoas que estudam um pouco de história sabem do que eu estou falando. Alguns bacharéis estão passando do limite mesmo!
  3. BALTHAZAR

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    Vejo que o bel. Fabio continua a poluir o fórum com farto (em volume) material anti-exame da OAB, vou deixar aqui a mesma resposta que postei noutro tópico.

    Essa teoria de que o Collor foi derrubado por ter vetado o Exame de Ordem, dá a dimensão da falta de noção desses bacharéis sem OAB.

    A ignorância por traz desse discurso é assombrosa, se a OAB tivesse o poder de derrubar presidentes teriam derrubado o Lula com o cansei.

    Não tenho a menor intenção de defender a atual direção da OAB, mas essa choradeira já passou das medidas – VÃO ESTUDAR!!!
    A propósito - esse tema deveria ficar restrito a área do neófitos – com a palavra os colegas.

  4. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Vai lá no outro tópico E LEIA O QUE EU ESCREVI e veja se CONSEGUE APRENDER A LER!

    Porque ficar restrito a área dos neófitos? - esse tema tem que ficar aqui, tendo em consideração que é um DEBATE JURÍDICO QUE SE ENCONTRA NO STF, se você pensa que os ministros do STF são neófitos, deve rever seus conceitos de DIREITO!
  5. BALTHAZAR

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    Alguns o são,todavia, porque não cria logo um tópico fixo sobre o exame da OAB?
  6. DeFarias

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    Fábio, você disse que me respondeu. Onde?
  7. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Eu não posso fazer.

    O ideal seria que todos os tópicos sobre o exame fosse removidos em um só post. Mas, penso que o tópico fixo, talvez, não seria uma boa, pois em meses já será assunto velho.


    Somente respondi a sua pergunta quando me lembrou que ainda lhe devo minha resposta.

    Mas, não postei nada ainda. É que nesses últimos meses surgiram muitos problemas (financeiro :lol: família :( ), agora estou conseguindo organizar minha mente, assim que me sobrar um tempo eu prometo que deixo a resposta aqui.
  8. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Bem, achei que você tinha na ponta da língua as razões pelas quais é contra o exame (da maneira como é feito), dado o grau de sua combatividade em tópicos variados sobre o tema. De todo modo, aguardarei. Até lá, me abstenho de levar a sério suas manifestações.
    Fernando Zimmermann e BALTHAZAR curtiram isso.
  9. BALTHAZAR

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    Acompanho o relator!!! B))
  10. sven

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    "Assim, no dia 24.04.1.992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1.991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem."


    Só que ele NÂO vetou por ela ser incosntitucional, mas por ser contrário ao interesse público. Detalhe importante que foi "esquecido" no texto que você mencionou:
    "
    Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por considera-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nº 201, de 1991 (nº 92/90 no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, e torna obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados".

    (...)


    É, portanto, esta proposição contrária ao interesse público, que reclama profunda revisão no trato da matéria.

    (...)

    "




  11. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Sim. Mas o srº me pediu uma resposta, pensei em escrever apenas algumas linhas, para expressar a razão.

    Obs.: Na grande parte das minhas manifestações, digo sempre que (paradoxo) sou contra o exame como vem sendo aplicado. Mas, reconheço a importância do exame. Apenas publico os textos que leio pela internet, textos dos trabalhos dos bacharéis, e de advogados, juízes e desembargadores que também estão ajudando!

    Gente, eu só postei um texto que li da internet. Não fui eu que elaborei.

    Mas você colocou uma parte interessante do texto, será que o Srº. poderia informar aonde encontrou o texto, gostei da parte final onde diz que é contrária ao interesse público, no texto tem mais detalhes sobre o que se trata esse interesse público?
  12. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    [​IMG]
    Higino Neto, Cíntia Sanches, Ponce de Leão, Ministro Marco Aurélio, Vinicius Di Cresci e João Volante

    Nessa terça feira (13/09), o MNBD foi recebido novamente no STF pelo Ministro Marco Aurélio Mello, relator do Recurso Extraordinário que busca a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB.

    O Presidente Nacional do MNBD, Dr. Emerson Rodrigues, por motivos de saúde não pode comparecer na audiência, nomeando assim o Dr. Ponce de Leão, Coordenador de Estruturação dos Estados, juntamente com o Vice Presidente Nacional Dr. Vinícius Di Cresci, Dr. João Volante - Coordenador Parlamentar, Gisa Moura, Assessoria de Imprensa do MNBD/RS, Dr. Higino Neto, Presidente do MNBD-DF e Dra. Cintia Sanches também do MNBD-DF.

    A audiência foi solicitada pelo Presidente do MNBD no final do mês de agosto tendo como pauta o RE, do Dr. João Volante, que está em Repercussão Geral e deverá ser votado ainda este ano pelo Pleno do STF, tendo diversos RE`s sobrestados, inclusive do presidente do MNBD.

    O MNBD comemora a posição de não ter sido aceito pedidos de assistência e amicus-curie, pelo relator.

    A assessoria jurídica do MNBD, coordenada pela Dra. Carla Silvana D’Avila entende que não há necessidade de interferência de terceiros que nada tem a ver com o RE, pois trata-se de uma ação individual e não coletiva, porém, mesmo assim a decisão do STF irá beneficiar todos os bacharéis do Brasil. “Caso haja manifestações neste sentido, buscaremos a impugnação”, afirma Dra. Carla.

    O Ministro Marco Aurélio observou que se depender dele, o RE será apreciado pelo Pleno do STF ainda esse ano.

    “O MNBD a partir de agora intensificará sua luta junto aos demais ministros do STF, onde mostrará a realidade do bacharel em direito no Brasil. A reserva de mercado e a elitização da advocacia brasileira não podem acontecer em um país onde não se discute o ensino com soluções objetivas e sim com decisões paliativas. Onde o direito ao trabalho devidamente qualificado está claramente estampado em nossa Constituição Federal em ser artigo 5°, inciso XIII, argumentou o presidente do MNBD Emerson Rodrigues.


    [​IMG]
    Higino Neto, Ponce de Leão, Sergio Castilhos, Gisa Moura Ministro Marco Aurélio, João Volante e Vinicius Di Cresci


    APENAS POR CURIOSIDADE, PARA QUISER ACOMPANHAR O PROCESSO:

    CLIQUE AQUI
  13. sven

    sven Membro Pleno

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    Basta você procurar na internet. Google tem este funcionalidade. Um hint: procure por "Mensagem de Veto nº 736" [​IMG]

    Vale lembrar que art 66 paragrafo 1a permite ao presidente um juízo de valor, que foi feito com base na legislação vigente na época.
  14. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Transcrevo a íntegra:

    Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por considera-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n° 201, de 1991 (n° 92/90 no Senado Federal), que "Altera a Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, e torna obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados".

    A Lei n° 5.842, de 6 de dezembro de 1972, reiterada pela de n° 5.960, de 10 de dezembro de 1973, tornou dispensáveis o Exame de Ordem e a comprovação do exercício e resultado do estágio profissional, de que trata o art. 53, caput, do Estatuto da OAB, para admissão no quadro de advogados, no caso de candidatos que realizem, junto às respectivas faculdades, estágio de prâtica forense e organização judiciária.

    A proposição ora vetada impõe com exclusividade o Exame de Ordem, tornando dispensáveis, pois, quer o estágio profissional, quer o estágio de prática forense e organização judiciária.

    Bem se vê que legislação copiosa não é panacéia para a advocacia de baixa qualidade a que alude, em tons muito fortes, o ilustre autor do projeto.

    Ademais disso, questionam profissionais do Direito o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com professores universitários habituados a essa tarefa.

    A melhoria da qualidade dos serviços de profissionais liberais é vinculada e dependente tanto de apropriada formação humanística, que deve ser propiciada pelo ensino de 2° grau, quanto de sólida base teórica no correspondente domínio científico, a ser adquirida no curso universitário.

    É, portanto, esta proposição contrária ao interesse público, que reclama profunda revisão no trato da matéria.

    Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

    Brasília, 23 de novembro de 1992 - Fonte
  15. sven

    sven Membro Pleno

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    Publicado no integral, mas sem o contexto devido.

    Desde o Veto do Collor, a quantidade de cursos de direito cresceu desfreadamente, sendo que entre 95 e 97 foram criados 589 cursos de direito de acordo com a OAB. (http://www.webartigos.com/articles/24212/1/PROLIFERACAO-DE-CURSOS-DE-DIREITO-NO-BRASIL/pagina1.html). Sendo assim, neste contexto, creio que Collor teria decidido diferente, já que o momento político e social era completamente diferente. Em 1993, formavam-se 27000 bacharéis, em 2003 foram 63000. É obvio que há muito mais preocupação com o ensino de direito hoje do que na época do veto.

    Não basta você colocar um texto na integra, sem se preocupar com o seu contexto social. É um dos aspectos importantes do trabalho do advogado e cientista de direito.
  16. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Olha, eu tinha te pedido o link de onde você achou. Você não me forneceu e me mandou procurar. Eu procurei. Encontrei. Postei aqui.

    Veja o que eu postei. Leia. Eu não coloquei minha opinião pessoal.

    Então, não basta você não ajudar, e ainda tá querendo o que com isso?

    Eu apenas coloquei o texto para que cada um tirasse suas próprias conclusões.

    Se fosse, de acordo com o teu pensamento, talvez, CREIO EU, demorasse um pouco mais para a aprovação do exame, pois, o projeto foi vetado em 23 de novembro de 1992, e collor renunciou em 29 de dezembro de 1992, e a lei foi sancionada pelo Itamar Franco em 4 de julho de 1994, portanto, entre a data do veto e a data em que a lei foi sancionada, menos que 2 anos se passaram! - CREIO EU que poucos cursos de direito surgiram nesse meio tempo!

    Ps.: Eu, pelo menos postei o texto inteiro, e coloquei minha fonte, agora o Srº, me desculpe, não fez nada disso, e ainda tá querendo tirar onda comigo?
  17. sven

    sven Membro Pleno

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    Passaram 2 anos, trocou-se um presidente por outro. Cenário Político diferente, presidente diferente, opinião diferente.
  18. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Cuidado sven, ele não poupa esforços para agredir seus detratores :lol: :lol: :lol:


    cuidado comigo!!
  19. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Respondi de acordo com as suas idéias no post anterior.

    Se as idéias mudam, porque o exame não pode mudar?

    Verdade. Não poupo mesmo.

    Mas, não agredi ninguém.
  20. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como estes foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

    A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

    Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que ignora o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

    Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame da Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”

    O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

    “Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

    Fonte: http://www.opopular.com.br/cmlink/o-popular/editorias/geral/erros-de-bachar%C3%A9is-em-prova-da-oab-mostram-despreparo-para-o-exerc%C3%ADcio-da-advocacia-1.24267
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