Condenação Solidária, Como Seria Neste Caso?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por GKar, 16 de Setembro de 2011.

  1. GKar

    GKar Em análise

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    Pessoal, é o seguinte: eu entrei com uma ação e os réus foram todos condenados, nos termos abaixo (trechos e final da sentença):

    Porém não entendo o que seja exatamente "condenação solidária".

    Exemplo: vamos supor que (se entendi corretamente) o total da dívida acima seja R$ 10 mil (danos morais + materiais). E temos na ação os réus A, B, C e D.

    A deve pagar 10 mil, B vai pagar 10 mil, C, 10 mil, ou seja, vai passar do montante ou (imagino que seja esse o caso) o primeiro que pagar 10 mil extingue a obrigação dos outros?

    O total é R$ 10 mil, vamos supor. Mas "condenação solidária" seria todos juntos pagando até chegar a 10 mil ou cada um pagando isso?

    Essa é minha dúvida.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Colega, pegue um livro de direito civil e estude um pouco sobre as obrigações solidárias. Vai descobrir a resposta.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    quando a obrigação é solidaria seu cumprimento pode ser exigido de qualquer um dos devedores. nao ha diferença para o credor. qualquer um é obrigado pelo total da divida (no seu caso)

    como dito, todos sao obrigados pelo total do débito frente ao credor. nao significa que vc receberá 3 vezes o valor (claro). mas vc pode, por exemplo,
    optar por executar essa sentença contra o devedor mais abastado, por exemplo. ou contra todos mas caso, por exemplo, seja penhora o valor da divida junto a conta bancaria de um dos devedores,
    o crédito sera satisfeito ainda que os demais credores em nada tenham participado.

    entre os devedores solidarios (na relação interna - entre eles), cada um é obrigado por fração igual. mas frente ao credor (relação externa) é dado cobrar integralmente de apenas um.

    assim, se sao 3 devedores solidarios do valor de R$15.000,00, no ambito da relação interna cada um é obrigado a pagar R$ 5.000,00, de forma que, caso o credor
    cobre a divida toda de apenas um, este pode se ressarcir sobre os demais devedores (cada um dos outros dois devedores lhe deveria R$5.000,00).

    sobre o tema, veja:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5908
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