Justiça Gratuíta Ou Gratuidade Processual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 25 de Setembro de 2011.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Tenho visto vários artigos que consideram os termos "justiça gratuíta" e "gratuidade processual" como sinônimos. Acho que são termos distintos, pois a justiça gratuíta envolve a gratuidade processual e a gratuidade de honorários advocatícios, enquanto que na gratuidade processual envolve o não pagamentos somente das custas processuais.

    Neste sentido, se há pedido de justiça gratuíta, não há como conseguir os honorários sucumbenciais da parte perdedora, enquanto que na gratuidade processual, os honorários sucumbenciais da parte perdedora são devidos.

    Poderiam me confirmar esses pontos levantados!

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Vide Lei n. 1.060/1950
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    O texto em anexo trata das diferenças existentes entre os termos citados. Abç

    http://www.faa.edu.br/revista/v1_n1_art01.pdf
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    em minha opiniao, ainda que exista discussão sobre o conteudo de "gratuidade processual" e "justiça gratuita" seu relevo é unicamente academico. isso porque, conforme expressamente preve o art. 3º da Lei 1060/50 o deferimento da assistencia judiciária isenta o beneficiario do pagamento das custas, despesas, emolumentos, honorarios, etc..

    note-se tambem que o sucumbente é condenado ao pagamento das custas e honorarios, porem a exigibilidade das verbas é suspensa pelo prazo de cinco anos (art. 12), quando prescreve. se neste interim a parte reunir condiçoes de pagamento sem prejuizo do proprio sustento, as verbas sao devidas.
    Letícia curtiu isso.
  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Já li tantos textos sobre isso, quanto mais eu lia mais confusão eu fazia.
    Pois bem, nas minhas peças eu faço o seguinte:

    Justiça Gratuita (JG): isenção das custas do processo: taxas, emolumentos, publicações, peritos, exame de DNA, depósito para recorrer, honorários de sucumbência.

    Assistência Jurídica Integral e Gratuita ou Assistência Judiciária Gratuita (AJG) : isenção das custas processuais (as que eu citei na JG) e honorários. Aqui em Santa Catarina ainda não temos a Defensoria Dativa. Quando eu trabalho como advogada dativa para a população carente por indicação da OAB local, eu peço a concessão da AJG para receber meus honorários pelo Estado, que diga-se de passagem, leva séculos para me pagar. Então, quando o juiz (servidor) ver que tem pedido de AJG ele anota na capa para não esquecer de fixar os honorários que me são devidos depois da sentença. Depois da sentença, ele me dá uma certidão, que eu levo na OAB junto de um requerimento para que a mesma me repasse o dinheiro que o Estado lhe fizer presente.

    Então, Dr. Raimundo, eu, particularmente, considero Justiça Gratuita e Gratuidade Processual a mesma coisa. Até entendo que alguns façam distinção e filosofem sobre o assunto. E, ao meu ver, sempre que a pessoa é agraciada, tanto com JG quanto com AJG, fica isenta do pagamento relativo à condenação em honorários sucumbenciais (que pareceu ser a sua maior dúvida). O juiz fixa, em quaisquer dos casos, os honorários de sucumbência, mas em seguida, avisa que a parte está isenta do pagamento devido a concessão da benesse. E como bem explicou o Dr. Alexandre, o pagamento das verbas sucumbenciais só poderão ser cobradas se dentro de um prazo de 5 anos o agraciado apresentar melhoria na sua condição financeira. Ah, ninguém cobra isso depois... Nunca ouvi dizer que algum colega meu cobrou, muito menos que conseguiu.

    Abraço,
    Letícia
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