Ação De Cobrança / Monitória X Título Executivo Executável

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriela Censk, 30 de Outubro de 2011.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Doutores me ajudem por favor.


    Fui encarregada de fazer a cobrança de alguns títulos de uma empresa, mas estou com dúvidas de como proceder.

    O que deveria fazer primeiramente?
    Protestar os títulos?
    Já executar de imediato os títulos que não estão prescritos e se estiverem prescritos tenho que ingressar com ação ordinária??

    Por exemplo: os cheques prescrevem em 6 meses, passado esse tempo não posso executar, mas tão somente ingressar com uma ação de cobrança desse cheque?
    Qual seria o prazo de prescrição, nesse mesmo exemplo, para a ação de cobrança?
    Quando devo escolher a ação de cobrança ou monitória?
    E como eu faço para executar vários títulos de uma mesma empresa contra réus diversos, é possível? alguém tem algum modelinho de petição?

    Se não ultrapassar o valor de 40s/m posso fazer no JEC?

    Realmente estou com muitas dúvidas. :(

    Espero que alguém possa me esclarecer alguma delas para que eu possa dormir mais tranquila.

    GRATA ETERNAMENTE.

    Abraço aos caridosos!!
  2. felipelanhi

    felipelanhi Em análise

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    Prezada Dra. Gabriela,
    Inicialmente, verificar os prazos de prescrição dos títulos.
    Após isso, efetivamente, protestar os que sejam possíveis.
    Após isso, ajuizar execuções dos títulos que permitam esse procedimento, e o restante, indicaria a Ação de Cobrança.
    O ideal é separar os processos por réus.
    Outra coisa, observe o faturamento da empresa. Se for micro ou pequena empresa, cabe no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos.
    Se não for possível em razão do faturamento, indico a Ação Monitória ao invés da ação de cobrança.
    Espero poder ter ajudado. Qualquer dúvida, podes me encaminhar por e-mail, no que eu souber: felipe@lanhiadvogados.com.br.
  3. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Obrigada, Dr. Felipe!
    Sanou muitas de minhas dúvidas.
    Lhe enviei um e-mail, se puder auxiliar, agradeceria imensamente.
    Abraço, tenha um bom dia.

    Se alguém mais puder contribuir, toda ajuda é bem vinda!!
  4. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Olá nobre colega.

    aproveitando o tópico gostaria de sanar uma dúvida.

    Se eu possuir um cheque que já passou os 6 meses para entrar com execução, intentar uma ação de cobrança no JEC (até 40 SM), existe a possibilidade do Juiz mandar redistribuir o feito (para o rito ordinário), tendo em vista que há sumula quanto a cheques prescritos?? e por não caber Ação Monitória no JEC...

    a saber:
    STJ Súmula nº 299 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito

    É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.



  5. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    quanto a prescrição da(s) ação para perseguir o pagamento, veja:



    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1047
  6. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Bastante resumido e didatico sobre precrição das ações cambiais e cognitivas em busca da satisfação da obrigação representada pelo cheque.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28590-28608-1-PB.htm
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