Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 04 de Dezembro de 2011.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Nobres colegas tenho a seguinte duvida:
    em uma ação de alimentos foi fixado determinado valor para pagamento. Esta ação correu emuma cidade do interior de são paulo.
    Pouco mais de um ano depois a alimentada por meio de sua genitora promoveu uma execução de alimentos ja na cidade de são paulo,e novamente precisa promover uma nova execução da mesma sentença agora ja em outra cidade onde se encontra domiciliada atualmente.
    Minha duvida é: esta nova execução pode ser distribuida em autos apartados ja que a sentença originaria é de outra cidade?
    outro detalhe é que tendo em vista que não sabemos qual e o atual salario do executado, posso pedir que seja expedido oficio ao novo empregador para que passe esta informação, e assim o calculo seja feito pelo proprio juizo? e por fim devo pedir que seja expedido um novo oficio para este novo empregador a fim de que passe a descontar os valores em folha de pagamento, ou a sentença de dois anos atras com esta ordem podera ser remetida ao novo empregado?
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    sim. a nova execução deve ser proposta na comarca do domicio do alimentado, de forma autonoma, pois.



    quanto ao atual salario do alimentante, de nada importa em sede de execução. o valor dos alimentos é aquele fixado na sentença.

    em sede de ação revisional de alimentos, sim, seria pertinente (muito) saber/provar o atual salario do alimentante.


    acaso a pensao foi fixada em em percentual do salario minimo ou do salario do liquido do alimentante?. antes o pagamento era feito atraves de desconto na folha de pagamento dele? porque cessaram os descontos? quantos meses estao atrasados?

    na execução é possivel oficiar ao atual empregador para determinar o desconto dos alimentos. requeira já na inicial, informando o numero da conta para deposito e o endereço do empregador.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Dr. a sentença fixa o percentual de 20% do salario liquido do alimentante, ou em caso de desemprego, 20 % sobre o salario minimo vigente.o pagamento era feito por desconto em folha, no entanto ao mudar de emprego, o novo empregador não foi oficiado, são tres meses de atraso.
  4. Dr. Augusto Tolentino

    Dr. Augusto Tolentino Em análise

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    Bom dia caro Colega!

    Já achei surpreendente o fato de a execução de alimentos ter sido feita em outra comarca que não a que prolatou a sentença favorável à sua cliente, pois, o CPC afirma taxativamente que a jurisdição competente para a execução dos alimentos é aquela em que correu a sentença. No mais, quanto à comprovação de renda, há várias formas de se comprovar a renda do infeliz:

    Expedição de ofício ao Inss - Caso não se saiba o nome do empregador.
    Expedição de ofício à Receita Federal - Para delimitar o valor do salário a partir do imposto de renda.
    Expedição de ofício à fazenda estadual - Consumo pela nota fiscal paulista.

    Espero ter contribuído convosco!

    Abraços!
  5. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Mato Grosso do Sul
    ok.

    como dito, a execução pode ser proposta perante o Juizo do atual domicio do alimentado. na inicial formule requerimento de expedição de oficio ao atual empregador para que proceda os descontos em folha na forma da sentença.

    a questao da possibilidade da execução ser proposta no domicilio do alimentado ainda que a sentença tenha sido proferida por juízo diverso já foi pacificada pelo STJ:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/71652/recurso-especial-resp-436251-mg-2002-0059850-7-stj
    Abreu curtiu isso.
  6. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Concordo plenamente com o Dr. Alexandre-MS. É entendimento pacífico que a sentença pode ser executada no domicílio do alimentado. Mesmo porque, é o alimentado que o legislador procura proteger. Se tivesse que se deslocar para o domicílio do devedor toda vez que este deixar de cumprir a obrigação alimentar, seria verdaeiro incentivo à inadimplencia do devedor.
  7. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Mato Grosso do Sul
    exatamente,

    e alem de despesas extras, estaria sendo dificultado o exercício da ação caso admitido entendimento diverso, o que se mostra incompatível com um procedimento cujo objetivo é justamente compelir o devedor ao pagamento de verba INDISPENSÁVEL a própria subsistência do credor.

    quanto a possibilidade de utilização do protocolo integrado para o pedido de oficio ao atual empregador, se for necessário, veja-se regulamento do TJSP sobre o tema:


    http://migre.me/75RkH
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