Dúvida Em Relação A Contrato De Aluguel Residencial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por caiorodolfo, 13 de Março de 2012.

  1. caiorodolfo

    caiorodolfo Em análise

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    Boa tarde,
    Caros colegas,
    O cliente firmou em 01/04/2009 um contrato de locação residencial, com vigência de 30 meses, ou seja válido até setembro/2012.
    Acontece que o cliente mandou uma notificação dizendo que desocuparia o imóvel em 30 dias, isso no dia 28/02/12.
    A administradora do imóvel requer pagamento de multa, por desocupar antes do termino.
    No contrato apresentado pelo cliente a única menção a uma multa é a seguinte: "o locador, o locatário e os fiadores se obrigam a respeitar este contrato tal qual se acha redigido, incorrendo o contratante que infringir qualquer de suas cláusula, uma multa equivalente a 03 alugueres vigentes à data da infração, mesmo após o prazo contratual, independentemente de interpelação. A multa será paga sempre integralmente, seja qual for o tempo decorrido, podendo a parte inocente rescindir o contrato."
    Acontece que o cliente e seu fiador "juram" que a epoca do contrato foi convencionado que após 12 meses, o locatário poderia sair do imóvel, avisando com 30 dias de antecedência. Fato este que a administradora afirma desconhecer.
    Foi proposto pelo locatário devolver o imóvel com 10 dias de antecedência, em troca de um abatimento na multa. O que foi rejeitado de imediato pela administradora.
    A administradora do imóvel quer cobrar a multa, numa conta assim: 1.000,00 (valor do aluguel) x 3 / 30 (dividido por 30 meses, prazo do aluguel) x 6 (seis meses faltantes até setembro/2012).

    Eu gostaria de saber dos colegas se esta conta confere. E se há alguma medida para ter a isenção da multa.

    Obrigado,
    Caio
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Acredito que, no caso, vale o que o escrito.
    A Administradora esta exigindo a multa proporcional, aliás, de acordo com a jurisprudência.
    Ainda que assim não fosse, até para preservar o bom nome do fiador para uma futura locação, eu pagaria.
  3. caiorodolfo

    caiorodolfo Em análise

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    Obrigado Goncalo.
  4. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Endosso o que disse o colega Gonçalo. A multa está correta, inclusive no que tange à proporção aplicada.

    []s
  5. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Pois é, apesar de o contrato diferir das disposições da Lei do Inquilinato, faz "lei" entre as partes...pacta sunt servanda!!!!!
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