Falta De Contribuições

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Letícia, 01 de Abril de 2012.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Caros colegas!
    Minha área não é a previdenciária. Tenho algumas dúvidas.
    Um senhor me disse que contratou empregada doméstica em 1983 (com carteira assinada), e desde então nunca recolheu as contribuições previdenciárias. Disse que ano passado descontou o 8% e recolheu uma ou duas vezes.
    Agora a empregada tem sofrido de problemas de saúde e, provavelmente, irá se aposentar.
    Ele quer saber se pode recolher o atrasado? Isso é possível? Como se chama esse procedimento? Indenizar o período? Retroação de DIC?
    Havendo o recolhimento de tais contribuições a empregada vai poder se aposentar sem problemas?
    Quando ele me perguntou isso eu visualizei a casa dele criando asas e saindo voando...

    Desde já grata pela ajuda quanto à estas questões (que eu sei que deveria saber). :)
  2. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Bom dia.

    Quando se faz o registro em carteira a contribuição ao INSS é obrigatório, tanto a retenção da parte do empregado e o repasse ao INSS quanto a parte do empregador.

    contudo, uma vez que não houve retenção, acredito que a responsabilidade acaba ficando com o empregado, mas se assim noão for, junto com a parte do empregador ele pode requeer o REFIS de todo o periodo, para pagamento em até 60 meses.

    De qualquer foma, ele terá que ir até o INSS e verificar o que é possível no caso dele. O caso é simples..

    Acho que deu para vc ter uma noção.

    abraços

    Claudio
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  3. Raphaelbordao

    Raphaelbordao Em análise

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    Caro colega


    A responsabildiade pelo recolhimento é do EMPREGADOR. Desta forma, o INSS cobrará pelos valores não recolhidos. A melhor opção é pagar pelo REFIS, em 60 meses. A empregada não perderá o direito a se aposentar.
    Sobre a casa, sim, a lei 8099, não garante o imovel nestes casos.

    Forte abraço

    Dr. Bordao
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  4. Henrique Floripa

    Henrique Floripa Em análise

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    Dra. Letícia,

    Primeiramente o empregador deve procurar uma Agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o cálculo das parcelas em atraso. Para isso, ele deve levar um dos carnês onde conste o NIT (número de identificação do trabalhador), bem como a CTPS da empregada, assinada.

    Não há necessidade de retroação DIC para empregada doméstica, Contudo, o empregador após solicitar o cálculo de todo o atrasado (contado a apartir da assinatura da CTPS da empregada doméstica) deverá pagá-lo para que ela possa receber o benefício em questão, uma vez que o procedimento não é igual aos das empresas que, mesmo não havendo pagamento, o empregado se aposenta e o débito passa a ser fiscalizado pela Receita Federal.
    Em suma, havendo a contribuição, a empregada se aposenta sem problemas. Não esquecer que o atrasado será acrescido de juros e correções (multa).

    Cordiais saudações,

    Henrique


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  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Muito obrigada, doutores!
    Vou repassar estas informações ao empregador.

    Abraço a todos!
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