Receptação Dolosa De Mercadoria

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Paulo Antônio Zamach, 16 de Abril de 2012.

  1. Paulo Antônio Zamach

    Paulo Antônio Zamach Em análise

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    Prezados Doutores,

    Estando à margem das ações penais e do processo penal, recorro ao saber jurídico dos Nobres Colegas.

    Fulano de Tal receptou mercadorias furtadas de uma loja. Um terceiro comunicou à vítima que Fulano havia receptado parte da mercadoria, este por sua vez confessou à vítima que realmente receptou parte das mercadorias que sabia ser fruto de furto e as devolveu para o legitimo proprietário, mesmo assim foi relacionado na denuncia do MP como receptador.
    Na defesa prévia posso utilizar o fato de ter sido devolvida a mercadoria receptada por Fulano para avítima como atenuante e até mesmo como desqualificação da denuncia, mesmo que Fulano não seja primário?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Paulo Antônio
  2. malf27

    malf27 Em análise

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    Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP

    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:

    - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
    - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
  3. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Boa tarde

    acredito que o caminho apontado pelos colegas são corretos, mas aacrescentaria mais...

    tente pelo princpipio da insignificancia. - veja o julgado abaixo:

    HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. OBJETO DE VALOR REDUZIDO. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA À VÍTIMA. REQUISITOS DO CRIME DE BAGATELA PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença de quatro requisitos, a serem demonstrados no caso concreto: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A via estreita do habeas corpus não admite um profundo revolvimento de provas nem o sopesamento das mesmas. A aplicação do princípio da insignificância só será permitida se os autos revelarem claramente a presença dos requisitos mencionados. 3. No caso, a receptação de um walk man, avaliado em R$ 94,00, e o posterior comparecimento do paciente perante à autoridade policial para devolver o bem ao seu dono, preenchem todos os requisitos do crime de bagatela, razão pela qual a conduta deve ser considerada materialmente atípica. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal de origem.

    Acredito que todas essas informações, incluindo as dos colegas, vc terá um bom cmainho a escolher na tese de defesa.

    Abraços

    Claudio
  4. Paulo Antônio Zamach

    Paulo Antônio Zamach Em análise

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    Agradeço ao colega Malf27 pela ajuda.


    Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP

    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:

    - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
    - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

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  5. Paulo Antônio Zamach

    Paulo Antônio Zamach Em análise

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    Goiás
    Prezado Cláudio,

    Obrigado pela dica. Realmente o princípio da insgnificância e os requisitos de crime de bagatela estão intimamente ligados ao caso presente.


    Boa tarde

    acredito que o caminho apontado pelos colegas são corretos, mas aacrescentaria mais...

    tente pelo princpipio da insignificancia. - veja o julgado abaixo:

    HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. OBJETO DE VALOR REDUZIDO. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA À VÍTIMA. REQUISITOS DO CRIME DE BAGATELA PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença de quatro requisitos, a serem demonstrados no caso concreto: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A via estreita do habeas corpus não admite um profundo revolvimento de provas nem o sopesamento das mesmas. A aplicação do princípio da insignificância só será permitida se os autos revelarem claramente a presença dos requisitos mencionados. 3. No caso, a receptação de um walk man, avaliado em R$ 94,00, e o posterior comparecimento do paciente perante à autoridade policial para devolver o bem ao seu dono, preenchem todos os requisitos do crime de bagatela, razão pela qual a conduta deve ser considerada materialmente atípica. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal de origem.

    Acredito que todas essas informações, incluindo as dos colegas, vc terá um bom cmainho a escolher na tese de defesa.

    Abraços

    Claudio
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