Divisão De Bens

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Graziele Melgaço, 15 de Abril de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com a seguinte dúvida: Um casal pretende entrar com ação de separação consensual,eles possuem uma casa em que o lote foi dado pelo pai da mulher, mas foi só verbalmente, aí eles construíram a casa neste lote so que não passaram escritura,não tem ducomento nenhum da casa no nome deles, pois, o lote está no nome do pai da mulher, só tem o iptu que vem no nome do marido, então, na divisão dos bens, esta casa não entra né, ja que não está no nome deles?

    Desde já agradeço.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Uma vez que inexiste a figura de "transmissão verbal "de propriedade, o terreno segue pertencendo ao pai.
    Quanto as benfeitorias erigidas no terreno, seguem o principal. Também pertencem ao pai.
    O nome em que se encontra lançado o IPTU não faz prova de propriedade.
    Alias, é extremamente irregular que figurem em nome de interposta pessoa, que não o legitimo proprietário.
    Assim sendo, entendo que a resposta é "Não".
    O casal só pode dividir os bens moveis e imoveis de sua propriedade.
    Espero ter sido de alguma ajuda.
  3. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Gonçalo, muito obrigada, ajudou bastante!

  4. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Boa tarde

    Contrariando o entendiemtno dos colegas, acredito que o imóvel poderá ser partilhado se houver prova de que este foi pelo pai da mulher, o que será dificil de provas.

    Contudo, com relaão a edificação da residencia, acredito que pode ser avaliado o valor da construção e ser partilhado entre o casal.

    O que não pode é um dos conjuges ser prejudicado na partilha e o outro levar vantegem ficando com o imóvel na itegra se a construção foi erigida por esforço comum do casal.

    Eu escolheria o caminho da patilha do valor da construção.


    Espero que as informações acima possam lhe ajudar de alguma forma.

    Abraços

    Claudio
  5. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Oi Claudio, obrigada pela ajuda.
    Acontece que eu fiquei meio em dúvida com a sua sugestão, pois legalmente a construção como foi feita em terreno do pai da mulher não pertenciaria ao pai dela tb? Eles não tem documento nenhum da casa, então como posso comprovar que foram eles que construíram a casa?

  6. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Olá,


    Boa Noite.


    O terreno foi um presente. Foi uma doação verbal feita em vida. Logo, é do casal a casa e o terreno são do casal.
    Esse deve ser a argumentação que você deverá fazer se for advogado das duas partes.


    Entretanto, se você não concorda com a partilha integral, deverá entretanto dizer que a casa é acessório do imóvel, logo um se incorpora ao outro. Quem tem o terreno têm a casa, no entanto como não houve má - fé, cabe indenização ao casal.


    Entretanto, exceção do CC/2002, caso o acessório, a casa, valha mais que o terreno, o terreno é que se incorpora ao acessório.




    Espero ter ajudado.


    Mais dúvidas.


    Meu e-mail: ckalyra@hotmail.com


    Att.


    Camila Lyra


  7. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Oi Cláudio, obrigada pela ajuda. Aqui, vc já teve algum caso assim, de dividir somente o valor da construção? Na prática, os juízes costumam aceitar?

  8. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Oi Camila, muito obrigada pela ajuda!

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