Ação De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por ELISfervier, 06 de Julho de 2012.

  1. ELISfervier

    ELISfervier Em análise

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    PESSOAL, BOA NOITE...

    estou com mais uma dúvida prática..

    protocolei uma ação de alimentos, porém não sabia qual a empresa que o réu estava trabalhando..por isso pedi ao juiz para expedir os ofícios de praxe para descobrir onde estava trabalhando..

    porém antes do juiz despachar, a autora conseguiu descobrir o nome da empresa em que ele estava trabalhando, desta forma peticionei informando o nome da empresa q o réu estava trabalhando.

    Agora, o juiz ainda nem chegou a despachar, e o réu pediu demissão da empresa...seria o caso de novamente informar o juizo, afim de evitar perda de tempo?
  2. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    Aff que confusão:

    vc deu o endereço residencial também ... se sim vc deixa o Oficial de Justiça ir na empresa e assim a mesma oficia o juízo que o genitor não mais faz parte do seu quadro de empregado.

    Ou faz uma petição explicando a situação e peça a citação no endereço residencial e despacho com o juiz, assim vc economiza tempo - tanto de protocolo, cls - como do oficial.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Parece que a solução da questiuncula esta contida na própria indagação...rs rs
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