Ação De Prestação De Conta

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafaelraj, 20 de Julho de 2012.

  1. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    Olá caros colegas, hoje trago uma problemática um tanto quanto inusitada, pelo menos para mim.

    Sendo oferecida uma ação para prestação de contas, em face X por Y, qual seria o melhor caminho através da contestação para além de demonstrar que X não tem o dever de prestar as contas, tal dever incumbe a Y?

    PS: Reconvenção e pedido contraposto não podem ser usados nesse tipo de ação.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Por que o pedido contraposto (JEC) e reconvenção não podem ser usados nesse tipo de ação? Desculpa-me, mas não vejo motivo de não poder. No JEC, usaria o pedido contraposto (que é no bojo da contestação).

    Do contrário, pediria a inversão do ônus da prova calcado no art. 6º, VIII do CDC.
  3. MENDES R

    MENDES R Membro Pleno

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    Na minha opinião caberia o pedido contraposto visto que a ação de prestação de contas é uma ação dúplice.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Exatamente!
  5. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    Justamente devido a esse caráter dúplice é que tem-se entendido pelo não cabimento dos aludidos contra-ataques. Esse entendimento não é apenas jurisprudencial mas doutrinário também como citam Adroaldo Furtado Fabrício e Araken de Assis.

    Apesar que esse tema é bastante controverso, pois algumas vezes têm-se admitido pedido contraposto e reconvenção nesse tipo de ação.


    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SENTENÇA QUE RECONHECE VÍNCULO JURÍDICO INFORMAL ENTRE AS PARTES, CONSUBSTANCIADO NA EXISTÊNCIA DE PARCERIA CELEBRADA PARA AJUIZAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS - RECORRENTE QUE NÃO ATACA, SEQUER IMPLICITAMENTE, O FUNDAMENTO DA SENTENÇA SOBRE O QUAL REPOUSA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE - ALEGAÇÃO DEPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO, EM CONTESTAÇÃO, EM FACE DOCARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - NÃO ACOLHIMENTO - MOSTRA-SEDESNECESSÁRIA A FORMULAÇÃO, PELO DEMANDADO, DE PEDIDO CONTRAPOSTO, UMA VEZ QUE,EM DECORRÊNCIA DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL, NADA IMPEDE QUE AQUELE, AO PRESTAR SUAS CONTAS,DEMONSTRE A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM SEU FAVOR. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 561.114-1, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 3ª VARA CÍVEL. )



    AÇÃO DE PRESTAÇÃO. CARÁTER DÚPLICE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INADMISSIBILIDADE.
    O caráter dúplice da ação de prestação de contas decorre, exclusivamente, da possibilidade de apuração de saldo a favor de qualquer das partes, sendo inadmissível pedido contraposto. (Agravo de Instrumento nº 0021215-13.2012.8.19.0000 do Rio de Janeiro)




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