Depósito Em Juízo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MichelleDRR, 22 de Agosto de 2012.

  1. MichelleDRR

    MichelleDRR Em análise

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    Caros colegas.

    Ingressei com uma ação judicial, no qual peço a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO. Pois bem, para instrução da referida ação, pedi que um contador profissional elaborasse um laudo, no qual são apontados a prática do anatocisco (juros sobre juros), além de apresentar um valor de parcela ideal para pagamento do veículo dai em diante. (um exemplo: o parcelamento assumido era de 60 x R$ 750,00 já o laudo aponta como correto o valor de R$ 500,00 para cada parcela).

    Na referida ação, pedi a tutela antecipada com efeito de liminar para que o autor faça o depósito dos valores apontados no laudo como correto, evitando-se então a busca e apreensão do veículo, bem como o envio do nome do mesmo para órgão restritivos de crédito. Pergunto: 30 dias se passaram desde a distribuição do processo, e até agora o juiz nada disse a respeito do pedido de tutela, as parcelas do carnê continuam vencendo... será que posso fazer o depósito em juízo dos valores incontroversos ainda que o juiz não tenha se manifestado quanto ao pedido????


    Abraços.
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    30 dias que o processo foi distribuído e nem despacho inicial tem ainda?
    Por isso sobra dinheiro pra investir na Copa do Mundo.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    converse com o juiz sobre a questão (embargos auriculares), mas enquanto ele não der a tutela antecipada o melhor é manter o pagamento com o banco para evitar surpresas desagradáveis.
  4. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Embargos auriculares foi otimo, to rindo ate agora rsrs

    Colega, se ele despachou e nao se manifestou acho q da pra embargar ne?
    Se ainda nao foi despachado, tbm sugiro que mantenha o pagto em dia do valor contratado, pois assim
    demonstra a boa fé do cliente.
    Aconselho a manter as expectativas do seu cliente baixas, nao tenho visto os juízes deferirem deposito do
    valor incontroverso, nao!
    Boa sorte

    ;)
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