Direito Condominial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Cezario, 02 de Outubro de 2012.

  1. Cezario

    Cezario Em análise

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    Minas Gerais
    João adquiriu um imóvel novo, através de contrato de compra e venda com a construtora, em condomínio horizontal, há cerca de dois anos. Recentemente identificou uma infiltração direta no muro de divisa da sua casa com a casa 03 do condomínio vizinho. Entrou com ação de rescisão contratual contra a construtora, alegando insegurança, umidade, etc ocorrida na sua unidade habitacional. há legitimidade da construtora? Seria correto propor denunciação da lide contra o morador confrontante da casa 03?
  2. MENDES R

    MENDES R Membro Pleno

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    Entendo nao caber denunciação a lide vez que esta se presta a exercer preciipuamente o direito de regresso. Caso o problema da umidade seja decorrente de problemas de construção há sim legitimidade da construtora. Caso o morador tenha contribuído para o problema também deve figurar no polo passivo.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Essa umidade, infiltração, bolor está devidamente documentada em Laudo Pericial?
    Um engenheiro certificou que a irregularidade coloca em risco a segurança do imóvel?
    A construtora foi intimada - mesmo que extrajudicialmente - a reparar o problema e nada fez?
    Nesse caso, me parece plenamente viavel colocar a construtora no polo passivo.
    Entretanto, quanto ao morador da casa confrontante, nada. Não compete ao morador da unidade prejudicada - em princípio - identificar o agente agressor.
  4. Cezario

    Cezario Em análise

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    Prezado;
    A umidade está identificada por laudo pericial juntado à ação rescisória pelo Autor. A construtora não foi notificada previamente, por escrito, apenas verbalmente e se propôs a identificar e reparar, mas o Autor entendeu por bem de propor a ação judicial. Esclareça-se que se trata de muro de divisa, construído pelo condomínio confrontante e já existente no terreno ao tempo da edificação da moradia do Autor. Ainda assim, acha que não cabe a denunciação?
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