Ipva - Restituição

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thiago Tondelli, 31 de Outubro de 2012.

  1. Thiago Tondelli

    Thiago Tondelli Em análise

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    Caros colegas, boa tarde.

    Gostaria de saber a opinião de vocês quanto ao assunto mencionado, veja:

    Sujeita "A" compra um veículo automotivo diretamente com a concessionária, tempos depois descobre um vício no motor do carro. "A" opta pela devolução do automóvel mediante devolução dos valores.

    Sentença favorável, a concessionária recorreu. Recurso este improvido, o que ocasionou novo Recurso. Este ainda sem resultado.

    Entretanto, em que pese a decisão no sentido mencionado acima, o IPVA continuou sendo cobrado.

    Na opinião dos colegas, existe um meio próprio para requerer a exoneração dos IPVAs vencidos: Se sim, qual(is)? E, ainda, qual seria o efeito desta exoneração, ex-tunc ou ex-nunc?


    Algum dos colegas já defendeu um caso parecido?


    Obrigado,
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    caro,

    creio que o efeito seja ex-tunc, eis que, para o Fisco "A" continua sendo o proprietário do veículo e, portanto, a quem cabe informar sobre o ocorrido. Contudo, caso tenha ocorrido o vencimento do imposto após a restituição à concessionária, creio ser possível a propositura de uma ação regressiva, inclusive com grande possibilidade de ser indenizado por dano moral.

    Para requerer a exoneração do imposto, você deve propor a ação na vara da Fazenda Pública competente. Contra a concessionária, no juízo cível...
  3. msoares19

    msoares19 Em análise

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    Caro Thiago, boa tarde.


    A legislação prevê a devolução dos valores apenas quando os veículos são furtados ou roubados, e ainda, que não sejam encontrados.
    Observe a LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 e veja se encontra alguma brecha.

    Abs.
  4. Thiago Tondelli

    Thiago Tondelli Em análise

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    Caros,

    Obrigado pelas respostas, foram de grande valia.

    Estudarei mais o assunto.

    Abraço.
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