Cheque Nominal

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por pjstramosk, 29 de Novembro de 2012.

  1. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caríssimos,

    O que vocês acham do seguinte caso:

    Foi emitido um cheque nominal a uma pessoa jurídica.

    Antes do nome dessa pessoa jurídica foi inserido, sem rasurar o título, nome de outra pessoa jurídica.

    Frisando que não se trata de rasura, qual o efeito dessa inserção?

    O princípio da literalidade maculará o título com a nulidade?

    É possível "desfigurar" a força executiva do título mas permitir a utilização do mesmo como prova em uma ação monitótia ou de cobrança?

    Aguardo suas importantes considerações.

    Grato.
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Não entendi.
    Ficou o nome de duas pessoas jurídicas?
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Abreu,

    Exatamente! O cheque foi originalmente preenchido nominal a uma empresa.

    Após, o portador do título acrescentou outra empresa.

    Não há endossos.

    Espero ter deixado a situação mais clara.

    Aguardo as considerações de todos!
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.Considerando que o cheque poderá ser emitido com mais de um beneficiário, resta saber se neste caso ficou como alternativo (um OU outro) ou se na forma (um E outro). Neste último caso obrigaria que o recebimento fosse efetuado conjuntamente.Feito estas considerações, creio que o objetivo é comprovar que a inclusão do outro beneficiário foi feito de forma irregular e com qual finalidade.Confirmando-se a irregularidade, perde sua validade. Em qualquer dos casos, já ocorrida a prescrição da cártula, cabe monitória.Minhas considerações foram feitas conforme entendi a questão, vamos aguardar outras.Cordialmente.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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