Execução Por Quantia Certa, Plano De Saúde Cobrando Boletos Vencidos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 21 de Janeiro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,



    Fui procurado por uma cliente com a seguinte situação:



    Esta cliente, foi comerciante e devido a isso, possuia plano de saúde "Empresarial", ocorre que devido a problemas financeiros no ano de 2009, não pode mais estar pagando este plano mensalmente como fazia. Acreditando que devido o não pagamento de uma mensalidade no mês de outubro de 2009, automaticamente o plano seria cancelado, uma vez que por este inadimplemento o atendimento no Hospital ficou suspenso. E diante disso não pagou mais as mensalidades. Ocorre também que no ano seguinte 2010 acabou sendo obrigada a encerrar as atividades da empresa.


    Agora em janeiro de 2012, recebe intimação, onde diz que este plano de saúde esta executando tres mensalidades referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2009. No valoor total de R$ 1.815,88, sendo que a inicial de execução foi distribuida em 30 de setembro de 2011.



    Agora vem as duvidas:

    O plano de saúde esta correto nesta cobrança de 03 mensalidades? mesmo não atendendo após 15 dias do vencimento da primeira mensalidade? Não seria correto apenas a cobrança da primeira mensalidade?

    Qual o prazo prescricional para cobrança destas duplicatas?



    Atuo com maior frequencia na área trabalhista e tributária, por isso as dúvidas na área civil.



    att.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado doutor, bom dia.

    Creio que o contrato prevê, em caso de inadimplência, apenas a suspensão dos serviços fornecidos, mas não o cancelamento do contrato.
    Neste caso, até o vencimento deste contrato caberia sim a cobrança.
    Veja este julgado :

    http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev1/files/JUS2/TJSP/IT/APL_994092888517_SP_1265401455087.pdf

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Posso estar equivocado, mas não creio que o plano de saúde esteja agindo corretamente.
    Façamos uma analogia com os serviços de fornecimento de água, luz, telefone, internet: Se o consumidor deixa de adimplir os pagamentos mensais, dá origem a suspensão dos serviços, que só voltaram a ser fornecidos e cobrados, após o adimplemento.
    O plano de saúde garante ao beneficiário os atendimentos médicos que necessitar, por meio de sua rede conveniada.
    Sem pagamento, não ha, pelo plano,obrigatoriedade de atendimento.
    E sem a contrapartida de atendimento, porque pagar?
    Em ultima analise, depende do contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde.
    Por isso, melhor aguardar novos posts.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobres colegas,

    Esta é justamente a minha dúvida.
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Não realizei pesquisa jurisprudencial, mas acredito que a cobrança dos meses em que o contrato estava "suspenso" possa caracterizar cláusula abusiva.
    Caso ingresse com a ação, tome cuidado de realizar este pedido.
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