Denuncia Anônima E Tráfico De Drogas

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por WMMP, 09 de Janeiro de 2013.

  1. WMMP

    WMMP Membro Pleno

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    Boa tarde senhores(as),

    Sou estudante do 7° período de Direito e estagiário do Ministério Publico de Minas Gerais.
    Hoje deparei-me com uma grande dúvida e gostaria da opinião dos participantes desse fórum:
    O indivíduo foi preso com 3 invólucros de cocaína, 20 centavos na carteira, após denuncia anonima de que o mesmo traficava. Somente essa denuncia anônima oferece condições para denunciá-lo por tráfico ?
    Mais detalhes : a denúncia dizia que o indivíduo comprava drogas em cidade A e vendia em cidade B, sendo que o mesmo no ato da prisão disse que comprou a droga na cidade A e foi preso na cidade B, ,mas alegou que a droga é para seu uso apenas.
    Ele reside na cidade C.

    Obrigado.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Welington, de acordo com o Art. 3º do regimento do fórum, não podemos responder estes questionamentos. Por favor entre na área reservada aos estudantes.

    Cordialmente.
  3. WMMP

    WMMP Membro Pleno

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    Perdão pelo equívoco.
  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Se não era pra responder me desculpem, mas como a ideia do fórum é ajudar eu nunca deixei de auxiliar os colegas, principalmente com vontade de aprender então lá vai a minha colaboração acadêmica:

    Antes de mais nada, acho irrelevante as cidades mencionadas já que o art. 33 da lei de drogas (11.343/06) prevê várias condutas, 18 se não me falha a memória, como possíveis de caracterizar o tráfico de drogas. Com isso, transportar, trazer consigo, ter em depósito ou como quiser já pode caracterizar. A questão que demanda cuidado para a subsunção é saber diferenciar o que seria uso próprio ou o que estava apto para o tráfico.

    Vários papelotes de drogas podem ser a forma final de venda da droga, mas se não havia dinheiro, possivelmente o suspeito usou-o para comprar a droga OU guardava o dinheiro em outro lugar. É comum que os traficantes guardem a droga e o dinheiro em locais diferentes para evitar o flagrande para o tráfico. Nessa situação quando eles são flagrados com pouca droga sempre alegam que era para uso pessoal.

    Não considero uma consulta, e sim um questionamento acadêmico dada a falta de peculiaridades do caso concreto, sendo que só eles poderam definir o rumo da situação para poder aferir se houve tráfico ou consumo.

    Outra informação que acho importante constar. A denúncia anônima não é hábil sequer para dar início a um inquérito policial, muito menos a uma denúncia no sentido técnico da palavra. Porém a informação poderá dar início a investigações preliminares ou servir até mesmo para que a polícia chegue a uma situação de prisão em flangrante como foi o caso. Então muito cuidado para não confundir as questões.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. WMMP

    WMMP Membro Pleno

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    Prezado Dr. Gilberto,

    Obrigado pela resposta. Com certeza não foi uma consulta, mas sim uma duvida de estudante e estagiário apenas.
    O que me intriga é que mesmo sendo preso através de denuncia anônima, como sustentar o tráfico ?
    ou melhor, mesmo sendo preso em fragrante com os invólucros e a denuncia anônima relatar que o fim era mercância dos mesmos,
    não há testemunhas ou outras provas de tráfico. Assim (não sei se estou equivocado),penso que será desclassificado para uso próprio,
    caso haja denuncia neste sentido.

    Quanto ao post e as regras do fórum, serei prudente da próxima vez.

    Cordialmente,

    Welington Maciel.
  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Colega;

    Você está se pautando nos pormenores do caso que não são relevantes para justificar a situação. Cito:

    "O que me intriga é que mesmo sendo preso através de denuncia anônima, como sustentar o tráfico ?"

    Veja que estando diante de uma situação de flagrância não interessa como se chegou a ela, se através da denúncia anônima, se por alguma diligência policial corriqueira, se através de uma investigação muito bem articulada etc. O fato é que se está diante de uma hipótese de flagrante direto na forma do art. 302, do CPP, quando o indivíduo está cometendo a infração. Esta informação aliada a ausência de liberalidade pelos agentes públicos já que prescreve o art. 301 do referido código que tais agentes DEVERÃO prender quem estiver em flagrante delito.

    A situação de flagrante nesse caso se conclui através da leitura do art. 33 da lei de drogas citada anteriormente. Não deixe de lê-lo.

    Entenda que a denúncia não é a prova. Mas a situação de flagrante que ela gerou é, da mesma forma que poderão figurar como testemunhas os policiais que estavam efetuando a prisão.

    A respeito da desclassificação, na dúvida o promotor de justiça sempre irá denunciar pelo delito mais grave, durante a instrução processual é possível que surjam provas para decidir o futuro do acusado, mas aí são vários elementos que identificarão se a mercância está envolvida ou não.

    Detalhe que eu mencionei anteriormente é o seguinte: Os traficantes estão acostumados com as "batidas" policiais. Então é bem comum que eles não portem toda a droga e o dinheiro consigo. Em muitos casos existem vários agentes inclusos já para isso com uma divisão de tarefas inclusive. O sujeito A fica com o dinheiro, o B com as drogas e o C intermedia a venda por exemplo. Dessa forma os policiais nunca conseguirão pegar um com dinheiro e droga ao mesmo tempo para caracterizar o tráfico, mas a soma de diversos elementos permite concluir que existe sim o comércio. No caso do tópico nos não temos mais detalhes para analisar se realmente houve o tráfico, mas já adianto que essa situação que descrevi é MUITO comum e que pode ser constatada com o cotejo de várias informações no caso concreto.
    Luiza Penha curtiu isso.
  7. WMMP

    WMMP Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Dr. Gilberto,

    Obrigado pelos esclarecimentos.Me incentivam a estudar mais.

    Um abraço.
  8. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Com certeza. É esse o espírito amigo!

    Aos estudos! Se puder ajudar, estou aí...

    Abraço!
  9. Jorge Candido

    Jorge Candido Em análise

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    Concordo plenamente com o amigo Gilberto, no que diz respeito à resposta ao jovem estudante.

    No que diz respeito à questão propriamente dita, tenho entendimento diferente em parte, que responderei em outro momento, pois estou saindo...
  10. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Dr. Gilberto é 10.
    Sempre tão solícito e inteligente.
    Queria um dia ser 1/3 do profissional que o senhor é!

    abraços
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