Urgente - Rescisão Indireta

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Felipe27, 04 de Junho de 2013.

  1. Felipe27

    Felipe27 Membro Pleno

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    Para uma trabalhadora que ainda está empregada que quer pleitear verbas trabalhistas como: 2 salários famílias atrasados, depósitos FGTS atrasados, Insalubridade, pagamento em dobro em feriado de jornada de 12X36 (Súmula 444) e desvio de função, é possível rescisão indireta?

    Por mais que eu ache possível a rescisão indireta, acho muito frágil as alegações da cliente para Rescisão Indireta. Já vi um caso que uma pessoa pediu rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS, perdeu na 1ª e 2 ª instância, perdeu na turma do TST, e só ganhou na SDI do TST. Das hipóteses do 483, a única é o descumprimento contratual por falta de pagamento do FGTS ou 2 salários famílias, pois o acessório acompanha o principal e o FGTS tem caráter alimentar.

    PERGUNTA: Se for propor Rescisão indireta, ela terá que sair da empresa, pois se ficar configuraria perdão tácito. Mas no caso dela, o que seria melhor, entrar com a reclamação e continuar empregada e esperar sua demissão caso o empregador queira demiti-la ao receber a notificação ou sair e pedir rescisão indireta e correr o risco de o juiz não entender que é um caso de rescisão indireta e determinar pedido de demissão?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Realmente é uma questão bastante controversa no judiciário.
    Entendo que o melhor seria reclamar diretamente junto ao RH da empresa, onde ficaria demonstrada a sua insatisfação e teria grandes chances de ser demitida (pois entendo que ela deseja isso). Por outro lado, caso esta decisão não surta o efeito esperado, poderá optar pela rescisão indireta. Lembrando que há juízes e juízes, ou seja, sempre há a possibilidade de a sentença ser favorável...

    Veja esta matéria recente:

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/60007/


    Cordialmente.
  3. Felipe27

    Felipe27 Membro Pleno

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    Muitíssimo obrigado colega jrpribeiro pela resposta e pela citação da matéria.

    Abraços!
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caro Felipe, boa tarde, 


    Quando você cita a insalubridade não entendi se é no sentido da não percepção do adicional ou o ambiente insalubre tem causado prejuízos à reclamante por conta da empresa não amenizar os infortúnios.

    Mas, de qualquer forma, a insalubridade bem fundamentada numa exordial tem chances de convencimento e deferimento do julgador pela rescisão indireta, além das outras infringências citadas por você.

    Questão melindrosa é o permanecer ou não no trabalho após ajuizamento... O Des. Maurício Godinho entende da forma que vc colocou quanto à inexistência ou insubsistente alegação de afronta contratual, podendo julgar improcedente o pedido.

    Sobre a alegação de insalubridade, achei interessante o julgado abaixo que pode constar da sua inicial:


    "Não se pode falar que o simples inadimplemento de adicional de insalubridade e sua anotação em CTPS não sejam fatos graves o suficiente para ensejar a rescisão indireta, pois, quando o empregado furta um pacote de bolacha ou um danoninho do estabelecimento do empregador, a empresa lhe aplica a penalidade máxima de dispensa por justa causa e isso é reconhecido como lícito pela jurisprudência", comparou o juiz.

    Fonte: http://www.manualdocontador.com.br/Conteudo/3725/4387__Nao_pagar_insalubridade__Rescisao_Indireta.html
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, só uma coisa,

    A insalubridade precisa ser reconhecida por NR. Caso não seja, de forma taxativa, não será reconhecida.
  6. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Felipe.
    É controverso mesmo.
    Atuo como advogado de um curtume que não recolheu FGTS por meses, entre 5 e 8 meses.
    Muitos reclamantes ajuizaram reclamatórias pedindo a rescisão indireta e deixaram de ir trabalhar.
    Em maio saiu as sentenças, e foram improcedentes. Se tiver interesse posso colar o trecho da decisão.
    Interpuseram recurso, mas ainda não fui intimado para contrarrazoar.
    A empresa já os notificou do abandono de emprego e demissão por justa causa.
  7. Felipe27

    Felipe27 Membro Pleno

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    Doutores, agradeço suas respostas. Pela prudência, acho melhor ela permanecer no emprego e pleitear suas verbas e rescisão indireta. Até porque ela não está sendo perturbada moralmente por seus superiores e nem está sendo perseguida. Diante dos fatos, não vejo motivo para ela sair imediatamente do emprego para pleitear a rescisão indireta, pois não há nenhuma ameaça a sua integridade moral ou física, embora haja motivo para rescisão indireta por descumprimento contratual. Muito obrigado!  
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