Prazo Para Contestar

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Leticiaptmc, 23 de Outubro de 2013.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Caro colegas,
    Numa ação cível onde ocorre liticonsorcio passivo, quando inicia-se o prazo para contestar?

    Obs. Estou certa de que seja após a juntada do último mandado de citação, porém fiquei na dúvida, uma vez que são três réus, um deles ainda não foi citado e apesar disso, um dos que já recebeu a citação já contestou e o juiz mandou o autor se manifestar.

    Obrigada
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    São Paulo
    O prazo se inicia após encerrado o ciclo citatório. Havendo litisconsórcio passivo, se os réus possuírem advogados diferentes, o prazo para contestar será em dobro (art.191 CPC)
  3. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    Mato Grosso
    [SIZE=12pt]Em acréscimo, veja o artigo 241, inciso III, do CPC:[/SIZE]

    [SIZE=12pt]Art. 241. Começa a correr o prazo:[/SIZE]
    [SIZE=12pt](...)[/SIZE]
    [SIZE=12pt]III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;[/SIZE]
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