Negativa De Socorro - Plano De Saúde

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rmst, 09 de Dezembro de 2013.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas,

    recebi o seguinte caso:

    Um casal que possui uma filha de +ou- 02 anos de idade e tem plano de saúde para a mesma, passou pela seguinte situação:
    Em um determinado dia do mês de julho, com a filha ardendo em febre, o casal ligou a noite para a pediatra da filha e esta, diante do relatado, informou que procurasse urgentemente o hospital.

    Chegando no pronto socorro do hospital do plano de saúde, a atendente negou atendimento, informando que a parcela do mês de abril havia vencido a mais de 60 dias.
    O casal, argumentou, brigou, implorou, pois sua filha estava desfalecendo, mas não conseguiram atendimento. 
    Como o caso pedia urgência, correram para um hospital público.

    No outro dia, foram verificar o que aconteceu com o pagamento do plano, pois tinham convicção de que não havia nenhuma parcela em atraso.

    Constataram que na época do pagamento da parcela de abril, a pessoa que realizou o pagamento, ao invés de pagar abril, pagou o mês de maio, pulando o referido mês.
    Obs: o pagamento foi realizado no setor financeiro do plano de saúde.

    Sendo assim, nobres colegas, pergunto-lhes, é possível alguma ação de reparação de dano pela negativa do atendimento, visto que o artigo art. 13, II, da Lei 9.656/98 só ampara atrasos até 60 dias?

    Mas mesmo assim, fico com uma dúvida, pois o plano de saúde não errou a receber o pagamento de um mês subsequente ao mês que estava em aberto?

    Att.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Posso estar equivocado, mas face a extrema dificuldade de se produzir prova negativa, somada a confessada inadimplência do interessado por mais de 90 dias, ouso não vislumbrar, no caso,  um bom prognóstico.
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Uma indagação da minha pessoa seria se este pagamento do mês 05 / 2013 viera a ser duplicado (ou seja, pago por 02 vezes, no caso) ou não !!!
  4. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Bom, no caso, com o mês de abril vencendo, a pessoa que foi realizar o pagamento, realizou o pagamento do mês de maio por engano junto a empresa de plano de saúde.

    A dúvida, é que, não deveria o plano de saúde ter informado que para a realização do pagamento do mês de maio, seria necessário primeiro o pagamento do mês de abril?
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Quando que houve a tentativa de fruição dos serviços? Quando que houve a negativa?

    E, voltando às perguntas anteriores: OK, foi pago a fatura de maio ao invés do mês do pagamento (abril). E depois? Em maio, foi feito o pagamento novamente da fatura de maio, ou não houve pagamento?



    Outro ponto...Pagamento na própria sede da empresa...Equívoco do quadro de funcionários...Empresa responde pelas falhas de seus funcionários...

    Na minha opinião, a sua cliente não estava inadimplente porque houve falha na prestação de serviços. Muito embora sua cliente tenha o dever de verificar o pagamento, a responsabilidade da empresa é muito maior. O pagamento não foi feito na lotérica da esquina, mas sim, no setor financeiro da própria empresa. Era dever deles zelar pela correção do pagamento. E os 2 maiores deveres no caso são realizar o pagamento da parcela correta, e pagar o valor correto.



    É uma questão de interpretação, mas, no meu entendimento, a falha na prestação de serviços é inequívoca, especialmente demonstrando através do comprovante, recibo ou autenticação mecânica de que o pagamento foi feito diretamente na empresa.



    Um abraço.
  6. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio que todos estão certos de alguma forma, entretanto considerando a defesa do cliente creio ser interessante considerar a proposta do Dr. Bertoni, afinal a pessoa quem recebeu o pagamento foi negligente em sua tarefa e desta forma a empresa responde pela falta.

    Cordialmente.
  7. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Obrigado Dr. pelos esclarecimentos.

    Vamos lá:

    1) A tentativa de utilizar o atendimento do pronto socorro foi em JULHO, onde se deu a negativa.


    2) depois que foi pago a fatura do mês de maio no lugar de abril, continuou a pagar normalmente, ou seja, junho - julho... o mês de abril ficou para trás em aberto.

         só foi pago, depois que houve o problema da negativa de atendimento e o cliente descobriu que o mês de abril estava em aberto, pois antes da negativa de atendimento, o          autor/cliente achava que estava tudo ok, sem débitos.
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