1. Kelen Correia

    Kelen Correia Em análise

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    Bom dia, sou nova na área cível, quando posso requerer a consulta do INFOSEG? Estou em duvida se na petição eu não tiver o endereço, visto que os cheques que estou cobrando são do Pará, e sou do ES. Aguardo. Desde já Grata.
  2. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa tarde, prezada colega.

    A meu ver a senhora pode pedir que o Judiciário descubra as informações para ajudar seu cliente a ter o devido acesso à Justiça (e se o Judiciário se negar a isso, a meu ver, estará configurada situação que prejudica o acesso do cidadão à Justiça e à solução de suas demandas com eficiência e celeridade) a qualquer momento quando impossibilitados vocês estiverem de fazê-lo.

    Sendo assim, como a colega disse não ter o endereço do emissor dos cheques (pelo que entendi), pode pedir as informações pelo INFOSEG, pela Justiça Eleitoral, pela Receita Federal, pela CEMIG, COPASA, DETRAN e quaisquer outras bases de dados disponíveis licitamente, bastando, para isso, peticionar indicando as razões do pedido (neste caso o desconhecimento do endereço do réu/executado).

    No caso do INFOSEG, como se trata de rede que envolve questões de segurança pública, acredito que somente deveria ser utilizada em último caso. Eu mesmo já consegui informações úteis pedindo-se para oficiar a Justiça Eleitoral, DETRAN e entidades que prestam serviços públicos. Acredito que vale a pena tentar, ainda que tais órgãos sejam de outros Estados. Neste caso não sei se seria necessária alguma carta precatória, vez que, penso, o Juiz Estadual não tem competência para expedir ofícios e outras determinações a órgãos de outros Estados, sendo que neste caso talvez ele teria que utilizar-se da cooperação da Justiça do respectivo Estado, vale a pena a colega conferir.

    De qualquer forma, aguarde considerações de outros colegas.

    Até mais.
    Cordialmente.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Apenas complementando...

    Não seria o caso de solicitar rogatoria??


    ( apesar de não ser em outro País??)

    Afetuosament,
  4. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Acredito que se fosse para ser expedido algum documento entre Tribunais, prezado Doutor Milton, teria que ser uma Carta de Ordem e não Rogatória.

    Cordialmente.