Julgado Improcedente E Litigancia De Má Fe

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 19 de Março de 2014.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezados
    Doutores Operadores do Direito do Forum

    Sempre quando me deparo com uma dúvida ou problemática venho até voces em busca de ajuda e esclarecimento, que sempre prestativos me ajudam e agradeço muito pelas honrosas ajudas e soluções.

    E o seguinte:

    Um cliente me procurou alegando que tinha cancelado a compra de produto adquirido na internet, mas a compra foi solicitado por telefone na central de atendimento e o ocorrido foi no meio da semana, logo na segunda feira, encontrou em contato na central de atendimento solicitando o cancelamento (ate ai tudo bem o cancelamento ocorreu em menos de 07 dias como diz a respeito dos cancelamentos no Código de Defesa Consumidor), e ainda me informou que, passado deste ponto e diante do cancelamento logo nos próximos meses, a empresa sempre ligava para ele cobrando os produtos adquiridos.

    Com os acontecimentos informados pelo cliente, foi feito uma consulta SPC/Serasa e constatou inclusão nos mesmos.

    Com base nos dados informados pelo cliente e a propria consulta SPC/Serasa, foi buscado em sede do Juizado Especial Civil, indenização para reparação por danos morais sofridos.

    --- Deste ponto em diante, veio as surpresas:

    Na audiencia de conciliação, o Reu, juntou aos autos provas como, nota fiscal de entrega do produto, comprovante do correio da entrega do produto, gravações das cobranças que em certos momentos o cliente alegava desconhecer da cobrança e em outros momentos agindo maliciosamente, a então estou devendo, como faço para pagar, teria como negociar a divida.

    Com a atitude do autor, o Juiz alem de julgar improcedente, condenou o autor em ligitância de má fé, e ainda julgou procedente o pedido contraposto do Réu para o pagamento da dívida. Mas tendo em vista que, e bem provavel que o autor não pagara por isto, ate porque nao tem condiçoes financeiras para isto.

    Agora vem a pergunta: sendo representante do autor, e para não sair mal nesta relação, como profissional, teria como melhorar esta situação " o cliente agil totalmente de má fe e não informou toda situação ao representante/advogado " seria possivel algo, e claro sera informado toda esta situação ao autor de sua litigancia de má fe e ainda informar que o Juiz so condonou, porque existe provas fortes nas suas gravações central atendimento e ainda dos comprovantes da entrega do produto ao autor que o mesmo recebeu. " so uma leve reflexão aqui, talves mesmo, o autor tivesse cancelado o produto, mas a empresa forçando um venda enviou assim mesmo, e o autor recebeu, com esta situação e claro, jamais o reu juntaria ao processo esta gravação, mas somente, as ligações das cobranças e da solicitação da compra " , MAS DE QUALQUER FORMA O AUTOR AGIL ERRADO EM ESCONDER TODOS OS FATOS.

    Desde já agradeço profundamente, os colegas, e espero opniões sobre o presente e dicas como proceder corretamente.

    Um forte abraço a todos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Pois é, pois é, o senhor foi premiado com um cliente desonesto e "cara de pau".  Quando a "estória" suscitar algum   dúvida e estiver desprovida de provas físicas confiáveis, melhor, ad cautelam, que o cliente assine um relatório dos fatos, conforme contado.Pode não resolver nada, é verdade, mas só o fato de assinar embaixo de uma mentira, o "cliente" vai pode ficar receoso...
  3. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Quando isso acontece, eu peço para o cliente assinar a petição
  4. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Sempre faço o cliente assinar declarações de tudo quanto há: declaração/termo de entrega de documentos, declaração sobre fatos destinados à demanda, declaração de ciência para audiências etc., além de celebrar contrato de honorários com todos e pedir/dar quitação de todos os valores recebidos. Essas precauções são muito importantes.

    Como o senhor, Doutor Willian, não adotou essas cautelas, agora é difícil reparar os eventuais danos causados pela má-fé de seu cliente. A meu ver uma posterior ação com pedido de desagravo público ou algo do tipo, caso realmente o colega tenha sofrido ou venha a sofrer algum dano moral por conta disso, seria uma opção plausível, porém, ao menos nas Comarcas em que atuo (15, no total), os magistrados geralmente não veem com bons olhos esses pedidos de desagravo público e coisas do gênero, pois, acho, pensam que o Advogado está querendo aparecer e que a visibilidade propiciada por uma demanda dessas pode lhes ser desfavorável (politicamente falando).

    Fazer o cliente assinar uma declaração agora e juntá-la aos autos (se estes correrem em segredo de justiça) também pode ser uma opção plausível. Não aconselho o colega a juntar declaração desta natureza em processos sob sigilo ou publicidade restrita (a não ser que seja bastante neutra e objetiva, sem ofender os direitos do cliente, principalmente de imagem).

    Por fim, se o colega conseguir comprovar concretamente que sofreu danos, há, ainda, a ação de reparação ou compensação desses prejuízos.

    Boa sorte e até mais.
    Cordialmente.
  5. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Desde já, agradeço e um forte abraço a todos aqui, que me informaram de certas falhas.

    Mas ainda tenho uma dúvida, no caso concreto acima, isto pode me prejudicar em alguma coisa, quais seriam os problemas que posso sofrer ou venha a sofre " açao de regresso proposta pelo cliente em ressarcimento da perda da ação; seria o responsavel para pagar pela litigancia de má fe " ou simplesmente se o cliente não buscar judicialmente seus direitos em nada me alcançará tudo isto.

    Novamente um forte abraço, e sinceros agradecimentos.
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, prezado Doutor Willian.

    Não vejo como a questão pode repercutir tão negativamente a ponto de lhe causar algum dano, exceto se as próprias partes, magistrado e serventuários sairem falando sobre o caso "aos quatro cantos". Do contrário, acredito que o senhor não terá maiores problemas, exceto pelo fato de eu acreditar que cliente que se lasca em aventuras judiciais (e mente para o Advogado, fazendo-o acreditar que seu direito e pretensão eram legítimos) geralmente fala mal do procurador, pois jamais reconhece que ele próprio agiu de má-fé e contribuiu para o insucesso da demanda.

    No caso de a honra, imagem e credibilidade profissional do senhor serem violadas, é o colega quem seria legítimo interessado em mover ação para reparação dos eventuais danos contra seu ex-cliente e não o contrário.

    Se o senhor tiver falhado na defesa dele em algum momento e isso ficar claro e evidente, aí sim o colega poderá ter algum problema, seja perante a OAB ou mesmo em relação ao cliente, que poderá mover alguma ação para reparação/compensação de danos ante sua culpa ou dolo no exercício profissional, mas não vejo, no mesmo sentido, possibilidade de o senhor ser condenado em litigância de má-fé, pois conforme estudamos nas lições atinentes ao múnus atribuído ao Advogado, nossa função é apenas de representação, isto é, defendemos um direito alheio em nome alheio. Logo, todos os atos processuais, salvo os excessos cometidos pessoalmente pelo Advogado e que extrapolam os limites da lide (como imputações criminosas a qualquer das partes envolvidas e que não estão abrangidas por nossa imunidade profissional, por exemplo), são reputados como tendo sido praticados pelo cliente.

    Sendo assim, a litigância de má-fé, por si só, caso decretada, não atinge o procurador da parte, mas tão somente esta. Aí posteriormente o cliente, se estiver com razão, vez que a penalidade processual pode ter sido eventualmente aplicada por erros do procurador na defesa de seu cliente, poderá intentar ação para reparação dos danos causados, mas acredito que essa chance é remota pelo que o colega relatou, apesar de não ser nula (pode acontecer).

    Para exemplificar, segue abaixo artigo publicado no site do STJ sobre a vedação de condenação de Advoado em litigância de má-fé na defesa de seus clientes.

    Fonte do artigo citado: .

    Até mais e boa sorte.
    Cordialmente.
  7. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Boa noite,
    Doutor Diego

    Primeiramente um enorme agradecimento pelas suas palavras, um verdadeiro aprendizado, o que me enriqueceu e muito aos meus pensamente.

    So para frisar segue abaixo o fragmento da sentença:

    " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE o contraposto, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269 I do CPC, para condenar o requerente ao pagamento da quantia de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) em favor do requerida, atualizada monetariamente pelos índices fornecidos pela egrégia Corregedoria_Geral de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1% , um e outro a partir do vencimento do título objeto da lide.

    Outrossim, por reputar o autor litigante de má-fé, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 em conformidade com o art. 20, §§3º e 4º, do CPC.

    Condeno-o, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor da causa, devidamente atualizado pelos índices fornecidos pela egrégia CGJ a contar do ajuizamento.

    Ficam as partes cientes de que o prazo previsto no art. 475-J do CPC fluirá a partir do trânsito em julgado da presente decisão.

    Concedo à parte autora a gratuidade judiciária, o que não afasta a condenação decorrente da litigância de má fé.

    Publique-se. Registre-se. Intime-se."

    Como se pode observar a condenação e somente para o autor e não para o procurador/advogado.

    No mais, e não muda em nada na questão, mas sempre faço, para os clientes assinarem dos fatos ocorridos um resumo dos acontecimentos e firmo a assinatura do cliente ao final, que, na peça exordial transcrevo no mesmo sentido sem retirar ou acrescentar nada, mas de forma técnica e jurídica.

    Novamente por tudo, um forte abraço e felicidades Diego Emmanuel.

    Ate mais,

    Willian
  8. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Eu quem agradeço pelos elogios e oportunidade de contribuir, ainda que minimamente, para a solução ou amenização do problema do colega; todos nós estamos sempre às ordens aqui no fórum. Sempre desapareço por conta de meus compromissos, mas na mesma medida sempre reapareço, pois não consigo deixar de ajudar e ser ajudado.

    Quanto à sentença, realmente acredito que serviu de lição para seu cliente. Acho que ele não vai querer se aproveitar de situações e abusar de direitos mais, pois essa condenação aí, mesmo que em valores baixos, vai mexer com o bolso dele. E em relação ao próprio colega, também penso que esse cliente não vai tentar lhe prejudicar, porque já se deu mal e as chances de vir a "meter os pés pelas mãos" novamente é grande ao tentar mexer com um profissional que fez seu papel e defendeu os direitos dele.

    Por ora é isso. Sempre aprendemos uns com os outros e desejo ao colega felicidades. Sejamos sempre cautelosos, porque para cada cliente de boa índole que encontramos há tantos outros com más intenções.

    Grande abraço.
    Cordialmente.
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