Reclamações? Sugestões?

Discussão em 'Regras' iniciado por Fernando Zimmermann, 18 de Outubro de 2005.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Concordo, agora o "Últimas notícias" exibirá o tópico mais novo da área "Notícias e Jurisprudências".

    Obrigado pela sugestão, abraços,
  2. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Caro Fernando Zimmermann,

    Desde já gostaria de lhe prarabenizar pela organização deste espaço virtual, precisamos de instrumentos como esse para reduzir a distância entre os profissionais e acadêmicos de direito deste país continental, proporcionando a troca de experiências com debates, além de aprendermos curiosidades sobre os detalhes da culturas jurídicas dos quatro cantos do país.

    Gostaria de fazer aqui uma observação ao Regimento do ForumJurídico, referente ao artigo 3°:
    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.
    Parágrafo Único - Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos.

    Gostaria de propor mais uma exceção a vedação de consultas particulares, além daquelas propostas no intuito de apromoramento científico. Falo com relação a eventuais casos concretos que envolvam condutas consideradas como crimes pelo nosso ordenamento jurídico.

    Obviamente que acima dos nossos interesses e objetivos profissionais, está a nossa obrigação de, como cidadãos, promover o bem estar social e fazer nossa parte para erradicar toda e qualquer forma de subversão contra a Ordem Pública. Desse modo, creio que com relação aos comportamentos delituosos, considerados os mais graves por abalarem, em alto grau, nossa estrutura social, acho que podemos (talves devemos) também usar este espaço, pelo menos eventualmente e indiretamente, para garantir o cumprimento dessa nossa função.

    Assim, sugiro a revisão do citado artigo para autorizar a hipótese de consultas a casos concretos, formuladas por leigos, que envolvam crimes de ação penal pública, apenas no sentido da apuração da responsabilidade criminal, por mais que beneficie direta ou indiretamente o consulente - o qual pode ser a vítima ou qualquer outro interessado. Vedaria-se, no entanto, apenas a formulação de questões jurídicas que possam ser aproveitadas como meio de defesa, em favor de eventual agente criminoso.

    Eram estas as considerações, das quais submeto à sua apreciação e demais responsáveis pelo forum.

    Att.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Boa tarde Luiz_DF,

    Agradeço a gentileza das suas considerações, muito obrigado.

    Creio que, caso permitamos as consultas de particulares sobre crimes de ação penal pública, voltaríamos a ter o site povoado disso:

    http://www.forumjuridico.org/topic/5922-perolas-do-forum-juridico/
    http://www.forumjuridico.org/topic/3959-mercado-livre-coisa-de-doido/
    http://www.forumjuridico.org/topic/5350-consurso-cultural/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6044-filhos-do-meu-marido/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7029-guarda-de-filhos/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6810-guarda-de-menores/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7693-seguro-contra-terceiros/
    http://www.forumjuridico.org/topic/2533-casamento-civil-x-filhos/
    http://www.forumjuridico.org/topic/2859-linha-amarela-arquivo-da-impunidade-08112006/
    http://www.forumjuridico.org/topic/4819-precisando-de-orientacao-juridica/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7020-pensao-alimenticia-para-maior-de-23-anos-superior/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7088-orientacao/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6832-duvidas-sobre-doenca-de-trabalhodemissao/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7077-suspensao-condicional-do-processo/


    Como se vê, as pessoas têm muitas dúvidas em matéria de Direito. E é muito fácil acessar nosso site, formular uma pergunta e aguardar uma resposta gratuita; é bem melhor que aguentar as filas da defensoria pública, ou pagar R$ 200,00 por uma consulta com advogado particular.

    Veja que, com isso, nosso site estava desvirtuado de sua finalidade. Cada vez mais, estávamos funcionando como consultório jurídico gratuito - e não como meio de interação entre operadores do Direito, que visam se aprimorar e melhorar nas Ciências Jurídicas.

    Como se vê, foi necessário controlar a criação de novos tópicos. Desde que adotamos tal política, melhoramos em muito o nível dos debates, posso dizer até que próximo do ideal.

    Ocorre que, além dos problemas de perguntas inadequadas, alguns usuários apontaram a existência de vedação ética, com o que concordei.
    Veja, uma coisa é discutir a dogmática jurídica, as regras, os postulados e os institutos do Direito. Outra coisa é responder as dúvidas de leigos, que poderiam e deveriam ser respondidas através de consultas mediante contato pessoal com Advogado. É que sempre há a necessidade de se obter maiores detalhes, verificar documentos etc.

    Inclusive, sobre o tema, assim dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB:

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    Art. 33. O advogado deve abster-se de:
    I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
    II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;



    Ainda, em situação assemelhada assim decidiu o Tribunal de Ética da OAB São Paulo:

    427ª SESSÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2000
    INTERNET - CONSULTORIA JURÍDICA VIRTUAL
    Ao advogado e às sociedades de advogados existe vedação ética para a prática de consultoria virtual através de páginas na Internet. Devem ser, sempre, respeitados os princípios da não-mercantilização, da publicidade moderada, da não-captação, da pessoalidade na relação cliente/advogado e do sigilo profissional. A prática virtual expõe o público ao risco de se consultar com leigos que praticam o exercício ilegal da profissão de advogado, muitas vezes sem ter como identificá-los e localizá-los. O Provimento 94/2000 do Conselho Federal reconhece a Internet como veículo de anúncio, mas ratifica a orientação deste Sodalício sobre moderação na publicidade, mercantilização, captação e sigilo. Os casos concretos são remetidos ao Tribunal Disciplinar, mas compete a cada seccional da OAB a apuração e punição de seus inscritos.
    Proc. E-2.241/00 - v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Presidente Dr. ROBISON BARONI.


    490ª SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 2006
    INTERNET – CONSULTA VIA INTERNET – PÚBLICO NÃO IDENTIFICADO – "POOL" DE ADVOGADOS – ANTIETICIDADE.
    Torna-se antiética a conduta do advogado que pretende constituir um "pool" de advogados para proceder a consultas trabalhistas via internet. Tal procedimento fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, pois contrário aos princípios da pessoalidade, confidencialidade e sigilosidade, que devem envolver a relação cliente-advogado. Precedentes: processos E-2437/01, 2.3093/01, 2218/00, 2188/00, 2241/00, 2266/00 e outros.
    Proc. E-3.345/2006 – v.u., em 20/07/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Revª. Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



    É este o motivo de se proibir a formulação de consultas que versem sobre casos concretos.


    O que me diz, qual a sua opinião?


    Cordialmente,
  4. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Caro,

    Com relação às perguntas inadequadas seria um ponto não difícil de de superar, tendo em vista a possibiildade de reperguntas específicas ao consulente, para extrair com maior objetividade e clareza a questão trazida. Quanto à vedação ética, pelas normas que foram colacionadas, pode ser possível que esse meu etendimento se encaixe no rol de proibições. Eu me baseio na prerrogativa dada pelo artigo 5, §3° do Código de Processo Penal, dada aos cidadãos de procederem à comunicação de crime de ação penal pública, para apuração da devida responsabilização criminal. Porém, se há dúvida que essa regra venha afrontar à normativa ética profissional, melhor deixar como está. Última coisa que quero é trazer complicações para este sítio.

    De qualquer modo agradeço pela atenção.

    Abraços.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Agradeço a gentileza, meu amigo, bem como a sugestão e compreensão.

    Um grande abraço,
  6. Matias S F

    Matias S F Em análise

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    Olá,

    Somente como humilde sugestão:

    Ao ingressar no fórum senti falta de uma área para discusão da
    "Introdução à Ciência do Direito"
    Abrangendo p.ex.:
    - Teoria Geral do Direito
    - TPG
    - O Direito Romano
    ...

    Porque esta área seria diferente da "Filosofia Jurídica"?
    pelo fato de não se ater somente a questões filosóficas e/ou conceituais, mas principalmente conceituais.

    Obrigado. :)
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Bom dia,

    Estes tópicos podem ser discutidos na área de Filosofia Jurídica, por abranger também os assuntos mencionados.

    Cordialmente,
  8. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Prezado Fernando,

    Mais uma vez te parabenizo por esse excelente espaço para o debate jurídico.

    Gostaria de sugerir a criação de um tópico fixo ou algo equivalente, para a defesa dos honorários e prerrogativas dos advogados. Já existe muita coisa boa nesse sentido aqui no fórum, entendo que seria útil a compilação desse material num único espaço para facilitar e estimular os colegas na justa defesa de nossos direitos. ( estou a disposição para colaborar nesse sentido)

    Se me permite o abuso, creio que também seria interessante a criação de uma área especifica para tratarmos de direitos humanos.

    Atenciosamente,

    Balthazar
  9. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Agradeço seus elogios e suas participações.
    Excelente ideia, que tal uma área dedicada somente às prerrogativas dos advogados?

    Abraços,
  10. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Eu que agradeço a oportunidade de participar.

    Perfeito, eu que me expressei mal na medida em que os honorários já estão compreendidos nas prerrogativas.

    Quanto a questão de direitos humanos, fico satisfeito em saber que o colega tem importante atuação área.

    Abraços,

    Balthazar
  11. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    É que Direitos Humanos, na sistemática brasileira, ficou junto com Direito Constitucional. O colega vê a necessidade de uma área específica para o tema? Não caberia em Direito Constitucional?
  12. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Estimado colega,

    Não tenho como discordar de suas ressalvas, no entanto, o tema sub oculis é bastante propicio ao debate e creio que uma área especifica sobre o Direitos Humanos iria movimentar ainda mais esse espaço.

    Amplexos,

    Balthazar
  13. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    apos a leitura e eventual resposta a uma discussao do forum, no final da pagina há um link denominado "proximo tópico".

    Ao clicar nele, muitas vezes o usuário é remetido à topico já fechado, o que representa perda de tempo.

    Seria possivel aos administradores programar esta função para ignorar os topicos já encerrados e abrir a discussao subsequente ainda em andamento?

    é dada essa ferramenta aos administradores?
  14. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Bom dia, Alexandre,

    Infelizmente não detenho conhecimento de informática que permita as alterações sugeridas pelo colega.

    Agradeço a gentileza, um forte abraço,
  15. aline_santosgama

    aline_santosgama Em análise

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    Está desagradável receber notificações de pessoas que postam artigos jurídicos (na maioria das vezes, notícias amplamente divulgadas na mídia e de fácil acesso a qualquer pessoa).
    Me cadastrei no site para debater problemas do cotidiano.
    Não concordo/gosto de receber notificações desta espécie.
    Tem algo a ser feito?
    Grata,
  16. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Olá A. Gama,

    Sim, é possível desabilitar notificações de acordo com seu gosto.

    Para fazê-lo, no topo da página, clique no seu nome, no menu que aparecerá clique em "Painel de controle", então na aba "Fóruns", e por fim em "Gerenciar fóruns assinados".

    Esse link direto lhe leva ao mesmo local descrito acima: http://www.forumjuridico.org/index.php?app=core&module=usercp&tab=forums&area=forumsubs

    Uma vez ali, basta escolher os fóruns que não gostaria de receber mensagens por e-mail, escolher "Cancelar assinatura" no final da página, e clicar em "Com selecionados".

    Me avise caso tenha dificuldade.

    Cordialmente,
  17. sven

    sven Membro Pleno

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    Putz, so hoje tive o prazer de ler "mercado livre, coisa de louco"[virgula meu]

    Hilário este post.
  18. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa noite,

    Minha sugestão é que seja criada uma seção para a parte empreendedora mesmo da advocacia.

    Da mesma forma que tem uma seção para quem faz concurso, dando dicas, manuais, datas de provas e informações, também tem muitos advogados autônomos e sócios de escritório que poderiam se beneficiar da troca de experiências nesse sentido.

    Por exemplo:

    - aspecto contábil da advocacia
    - simples - vale a pena ou não?
    - ferramentas de informática para escritórios - qual vale a pena, qual a melhor
    - como escolher e organizar um local de trabalho
    - marketing jurídico
    - compra de material de escritório
    - adm do tempo

    e outras coisas que podem poupar muito dinheiro e alavancar os membros do fórum profissionalmente.
  19. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Bom dia Dr. Moraes,

    Sua sugestão é interessante, crie o primeiro tópico sobre o tema que criarei a seção mencionada, movendo o tópico para lá.

    Abraços,
  20. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia, como faço para parar de receber os tópicos do fórum de notícias no meu email?
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