EXTEPORANEIDADE DE RECURSO ADESIVO!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 20 de Fevereiro de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, me deparei com um caso onde o cliente insatisfeito com o colega, procurou-me.

    Vejamos: após a prolação de sentença, houve interposição de embargos declaratórios e apelação pela parte contrária, bem como interposição de apelação pelo cliente que me procurou.

    Entretanto, antes mesmo da apreciação dos embargos, ambas as partes interpelaram com recurso de apelação, ou seja, antes que os embargos fossem apreciados, ambas as partes interpuseram o competente recurso de apelação.

    Com efeito, por passar despercebido e mesmo não tendo as partes ratificado as razões das apelações, o magistrado recebeu os recursos.

    Todavia, ao apreciar os recursos de apelação, o relator julgou por decisão monocrática as apelações e negou seguimento a ambos os recursos, uma vez não terem sido após a apreciação dos embargos, ratificado as razões dos recursos de apelação.

    Pois bem, na minha humilde opinião, por mais que os embargos suspendem o prazo recursal, entendo que somente aplicar-se-ia por analogia a Súmula do 418 - STJ com relação a parte que embargou e ao mesmo tempo apelou, jamais com relação a aquela que somente apelou.

    Sendo estas a s considerações, gostaria que os doutores comentassem, pois, todavia, esta é a primeira vez que eu me deparo com um caso assim.
  2. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Já passei por situação idêntica a essa.
    E realmente se não houver a ratificação das partes sobre o Recurso de Apelação, o próprio juiz pode deixar de receber elas.
    É necessário que seja feito a ratificação da Apelação, tendo em vista que com a interposição de Embargos de Declaração, poderá ocorrer em alguns casos, mudança do julgado atacado pela apelação.
    Assim evidente que aquela apelação apresentada antes dos embargos de declaração, poderá sofrer qualquer alteração no seu conteúdo. Por isso a necessidade de se ratificar ou retificar a apelação apresentada antes dos Embargos.
    Espero ter ajudado.
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