Indenização por perdas e danos (bloqueio em conta indevida)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por patnandes, 11 de Maio de 2015.

  1. patnandes

    patnandes Membro Pleno

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    Boa noite colegas

    Preciso de um grande auxilio, segue a dúvida:
    A pessoa teve sua conta bloqueada no 5º dia util, indevidamente, visto que conseguiu provar que ação não era dela, e, portanto, não figura como reclamada na reclamação trabalhista. Descobri que foi um erro na junta pois no termo de audiência a reclamada, informou o nome correto. A juíza declarou o erro e ordenou o desbloqueio em conta. Contudo, tal acontecimento de bloqueio on line, gerou prejuízo a essa pessoa e ao seu companheiro, pois tratava-se de conta conjunta, onde portanto ambos ficaram sem poder movimentar a conta. Tendo em vista o erro ter ocorrido dentro da Junta, da respectiva vara, preciso tirar a seguinte dúvida: contra quem caberia uma ação indenizatória, em se tratando de Justiça do Trabalho. Grata
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Patnandes, contra a União. Mas lembre-se de provar bem o prejuízo, seja ele moral ou material, pois, ME PARECE, do simples fato da penhora on line equivocada não decorre de per se o dano moral.

    Boa sorte!
  3. patnandes

    patnandes Membro Pleno

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    Olá Dr. Gostaria de trocar mais algumas informações.
    O sr. acredita que o fato de ter a conta bloqueada por 3 dias, tendo em vista o erro da junta, por mais de uma vez, pois houveram duas audiências, não foi retificado o nome do réu, não foi em nenhum momento solicitado RG e CPF, e o Autor declinou nome errado, bem como CPF errado, que por azar era da minha cliente. O juiz tb quando deu a ordem de bloqueio não viu.
    O Dr. Não distribuiria um processo por dano moral e material? Estou precisando trocar informações porque no meu pensamento caberia sim uma ação. Mas estou perdida, visto que nunca interpus ação contra a União, não sei como funciona. Desde já agradeço muito a ajuda. Grata
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Em resumo, creio eu que a demanda teria alguma chance dali estar a se prosperar acaso tenha existindo qualquer dano material por causa disto (por exemplo, os juros despendidos com as contas atrasadas e com os eventuais empréstimos para estar a se substituir aquele dinheiro bloqueado, etc) afora, obviamente, os gastos com o mister dos honorários pagos ao advogado contratado para estar a se suplicar, em juízo, este desbloqueio !!!
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, a doutora poderá ajuizar ação contra a União na justiça federal. Seu cliente poderá pedir indenização por perdas e danos (contratação de advogado para resolver a situação), quanto aos danos morais ele terá que provar que sofreu abalo moral, exemplo: vencimento de contas, empréstimos para saldar dívidas etc.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Ad cautelam, poderia ser uma boa ideia instruir a indenizatória com uma Certidão de Objeto e Pé, firmada pelo Escrivão da Serventia, certificando que a penhora foi indevida, vez que Fulano de Tal não integra o polo passivo do feito.
    Uma xerox teria um efeito similar, mas a Certidão, como documento público, firmado pelo Diretor da Serventia, espanca quaisquer dúvida...
  7. patnandes

    patnandes Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Tirei cópia do processo e há um despacho do juiz, resumindo tudo que ocorreu e também solicitando imediato debloqueio. a minha dúvida agora seria a seguinte: devo distribuir ação de indenização por dano moral e material (eu entendo assim), contra quem? (a União?). Qual é o forum compente? e o processo é digital? Se puder me orientar,. agradeço, pois nunca fiz nenhum processo contra União, estou um pouco perdida e acredito ser justo. Mas, também quero trocar opiniões, isso facilita o pensamento, e os caminhos que posso seguir e se tenho chance de ganhar. Obrigada
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