Sucesões. Pode ser informado no formal de partilha que o ITD foi pago apenas por um dos herdeiros?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mariana Mars, 02 de Março de 2016.

  1. Mariana Mars

    Mariana Mars Membro Pleno

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    Senhores,

    Sou advogada em início de carreira e cheia de dúvidas.

    Estou fazendo meu primeiro inventário de bens e estou na fase de apresentação do formal de partilha.

    Os herdeiros dos bens são uma sobrinha (por representação) e dois espólios.

    Ocorre que a inventariante (que também é representante de um dos espólios-herdeiros) pagou sozinha todo o imposto de transmissão e precisa ser reembolsada deste custo. Ela não possui nenhum documento que comprove o pagamento, mas os herdeiros estão cientes e concordam em reembolsá-la.

    Em verdade, a inventariante que pagou todo o ITD não é herdeira: é representante de um espólio-herdeiro no qual ela é uma das herdeiras.

    Como resolver esse problema? Já perguntei no cartório da vara onde tramita o inventário e ninguém sabe informar.

    Muito grata.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Se as partes concordam, encerre normalmente o inventário sem mencionar este fato e faça por fora o acerto, sendo que caso queira alguma garantia, faça um contrato, do tipo confissão de dívida e peça para assinarem.
    Apenas para completar, o fato dela ter pago sozinha o ITCD foi uma liberalidade da parte, pois poderia ter pedido ao juiz um alvará para pagar com recursos do próprio espólio.
    Por fim, pode a colega optar por peticionar ao juiz informando o ocorrido, juntando inclusive assinatura de aquiescência de todos os herdeiros, requerendo expedição de alvará para quitar o débito com a credora.
    Particularmente, não faria isto no formal de partilha, pois acho deselegante.
    Boa sorte!
  3. Mariana Mars

    Mariana Mars Membro Pleno

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    cimerio muito obrigada pela resposta. Ajudou muito.
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