Justiça Gratuita indeferida-Apelação-Preparo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 17 de Março de 2016.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Noite!

    Caros colegas,

    tendo sido pretendida a justiça gratuita na inicial, o juiz sentenciou o pedido improcedente condenando no recolhimento imediato das custas iniciais, bem como estabelecendo o valor do preparo para apelação.

    Questiono, pretendo recorrer e especialmente do indeferimento do justiça gratuita, posto que o valor da ação é bem alto, portanto quero saber: consigo apelar sem recolher as custas iniciais e o preparo, por ser o objeto da apelação, dentre outros, o indeferimento da justiça gratuita?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não ficou claro para mim se o juiz indeferiu o pedido de ajg em momento anterior a sentença ou se ele abriu um tópico especifico na sentença indeferindo o pedido e fundamentando, pois o fato dele simplesmente condenar ao pagamento de custas sem abordar a análise do pedido de ajg configura omissão, passível de embargos de declaração para saneamento, ele têm de objetivamente fundamentar a negativa. Supondo que o juízo tenha fundamentado a negativa na sentença, você pode pedir em preliminar a concessão da AJG pelo tribunal, mas não pode anexar mais nenhuma prova nova de renda, na hipótese do juízo a quo ter negado pela falta de comprovação, caberia juntar ainda no prazo de apelação e solicitar retratação ao juízo a quo, teria de fazer isso em gabinete, devido ao prazo de apelação que não ficaria suspenso. Como o novo CPC entra em vigor na sexta-feira, na hipótese do tribunal negar a AJG, segundo o entendimento que eu recebi em palestras, o relator vai lhe intimar para recolher as custas em x dias sob pena de deserção, não podem mais fazer isso de plano.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Sim, existe a possibilidade de recorrer da negativa da GJ sem o recolhimento de custas e preparo, mas como muito bem lembrou o doutor Rodrigopauli, ficaria vedada a juntada de documento novo, não exibido ao juízo monocrático.
    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 990102283380 SP (TJ-SP)
    Data de publicação: 04/08/2010

    Ementa: Agravo de Instrumento - Pedido de justiça gratuita indeferido pelo juiz emsentença - Apelação interposta -Preparo - Recolhimento - Ausência -- Impossibilidade de decretação de deserção - Recurso provido."Tratando-se de indeferimento dejustiça gratuita em sentença, o decreto de deserção do apelo em face do não recolhimento do preparo afigura-se obstativo do direito de recorrer da parte, violando os princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório".
  4. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    Doutora,

    A senhora terá que entrar com um Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita. Neste recurso, não se esqueça de esclarecer na folha de interposição que ele não será providenciado o preparo devido a motivação do Agravo. Não se esqueça, também, de pedir a suspensão do processo de primeiro grau.
  5. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Doutor por gentileza, eu ate entendi sua colocação quanto a " não poder juntar novos documentos" e de fato esta seria a minha intenção, eu gostaria de tentar juntar a Declaração de IR, ok ja entendi que não posso enviar tal documento ao tribunal, mas entendi que posso pedir ao juiz da vara para reavaliar e se retratar. O que não entendi é que teria que fazer isso em gabinete? pode explicar melhor este procedimento?
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Apesar dos colegas já terem contribuído de forma exemplar, tentarei contribuir de alguma forma.
    Veja, que este o meu posicionamento particular:
    Faça a apelação sobre o objeto da gratuidade e também, obviamente, da causa, devendo ao final da peça de interposição, mencionar sobre a possibilidade do juízo de retratação do magistrado e...
    Para tanto, traz à colação, a declaração de IRPF da Apelante, demonstrando assim, a sua miserabilidade econômica.

    Boa sorte!
  7. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu falei para você tentar a retratação em gabinete para o caso da necessidade de juntar novos documentos, para não perder o prazo de apelação, pois em regra sequer juntam a documentação aos autos no prazo de apelação, e havendo vistas do juízo a quo sobre a nova documentação, você poderia mencioná-lá na apelação, eis que não haveria supressão de instância. Se você acha que o juízo não lhe atenderia ou fica encabulada de tentar um pedido cara a cara com o juízo ou assessor, faça o encaminhamento da documentação complementar e pedido de retratação na petição de encaminhamento da apelação, e na apelação retome o pedido de deferimento de AJG.
  8. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Como comprovar que um casal necessita de assistência judiciária gratuita? A esposa encontra-se desempregada, sem comprovante de renda. O esposo é profissional autônomo - MEI. Contrataram advogado particular apenas porque há uma relação de amizade e confiança entre as partes. Porém, temo que o magistrado irá indeferir o benefício na juntada apenas da declaração de insuficiência.

    Como os colegas estão procedendo em casos semelhantes?

    Tenho quase certeza que o juiz irá alegar que se a parte tem recursos para contratar advogado particular, então teria condições de custear as taxas.

    Porém, eles estão realmente necessitados, e a advocacia está sendo feita praticamente em condições pró bono.

    Eu deveria citar isso na ação? Ainda não ingressei, pois estão tentando pensar neste impasse.

    Um ótimo dia a todos.
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