representação na OAB

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiz Anselmo, 13 de Junho de 2016.

  1. Luiz Anselmo

    Luiz Anselmo Membro Pleno

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    Boa tarde Drs,

    Preciso de vossa ajuda, e desde já sou muito grato.

    é o seguinte...

    Um cliente me procurou, ele obteve sentença favorável em uma ação de danos materiais por acidente de transito. Assim iniciou-se o cumprimento de sentença, foi encontrado um veiculo no nome do Réu, que foi bloqueado e enviado a leilão.
    Antes do leilão o juiz intimou a parte para se manifestar quando ao bem bloqueado, por 2 vezes, o Advogado da parte permaneceu inerte. assim o magistrado deu abandono de causa, pediu pra desbloquear o bem e deu sentença de extinção.

    Agora busco o auxilio dos doutores, quando a como devo proceder ...

    1- a atitude do advogado trouxe um dano a parte, pois perdeu-se a chance de obter o valor da condenação, com o veiculo penhorado, agora que foi liberado o veiculo provavelmente não achará mais nenhum bem em nome do Réu...
    Assim cabe uma representação do advogado perante a OAB certo ? se sim, como é feito ? alguem ja fez ?

    2 - visto a sentença de extinção ter transitado em julgado, eu preciso iniciar um novo processo de execução de titulo judicial. correto ? em ação autonoma..

    3 - devo entrar contra o advogado que perdeu o prazo, para que arque com as perdas e danos ?

    peço que digam o que acham, mesmo se não tiverem certeza, pois estamos aqui para discutir e trocar ideias...

    desde já muito obrigado!
  2. GONCALO

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    Boa tarde doutor:
    O senhor disse " peço que digam o que acham, mesmo se não tiverem certeza, pois estamos aqui para discutir e trocar ideias.", então vamos lá:
    1 - Se necessário,mas só depois do item 3. Não se exige formulário próprio., pode ser mais como uma especie de carta, detalhando cronologicamente os fatos devidamente escoltados de provas.
    2- Sim, mas antes, dependendo do valor da causa, melhor pesquisar se o executado possui bens passiveis de constrição judicial.
    3- Certamente, se os fatos são realmente como descritos, parece clara a desídia.
  3. Luiz Anselmo

    Luiz Anselmo Membro Pleno

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    Muito obrigado Dr. Gonçalo, foi esclarecedor.

    só me restou uma dúvida, o Sr. disse para antes de entrar com a ação verificar se o executado possui algum bem, se não seria perca de tempo.
    Como faço para verificar isto sem entrar com uma ação ? porque o meu plano era pedir pro juiz fazer uma busca via bacenjud e renajud...
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Claro, o Bacenjud pode resolver, sim. Mas como gato escaldado tem medo de água fria...É bem provável que o interessado agora mantenha seu dinheiro em C.Poupança, imune a penhora.
    Se o senhor possui os dados do veiculo que havia sido penhorado, qualquer despachante pode verificar se o veiculo ainda pertence do polo passivo.
    Já considerou a possibilidade de fazer uma Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos e Documento, tanto ao advogado quanto ao Executado?
  5. Luiz Anselmo

    Luiz Anselmo Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, desculpa a encheção e a ignorância minha...
    a dívida paira pela casa dos 20 mil reais, porém o veiculo penhorado na época (e único bem encontrado do réu) era um carro velho avaliado em 5 mil reais pelo oficial.
    assim creio que o carro nem exista mais, e o réu já não tenha nada em seu nome.

    sendo assim acredito que notificá-lo não adiantará de nada, penso eu que compense entrar com a execução, só pra demonstrar que o exequente não conseguirá receber seu crédito, para posteriormente entrar contra o seu procurador que deu causa ao abandono.

    o que acha ?
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Minha inteira concordância doutor. Melhor exaurir as possibilidades de receber do polo passivo antes de mirar a artilharia em direção de seu antigo procurador.
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