Contestação em ação de guarda com pedido contraposto

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Nilde, 12 de Julho de 2016.

  1. Nilde

    Nilde Membro Pleno

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    Doutores!

    Nas ação de família posso fazer pedido contraposto, certo?
    estou iniciando e estou com uma contestação de ação de guarda unilateral pedida pela mãe, sendo que antes a guarda era compartilhada, agora o pai (requerido) também deseja a guarda.
    a dúvida, na própria contestação posso fazer o pedido contraposto ou deve ser feita uma reconvenção?

    Desde já agradeço!
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezada doutora, boa tarde!
    Entendo ser relativamente irrelevante hoje a distinção entre reconvenção e pedido contraposto, haja vista que ambos podem ser manejados no próprio corpo da contestação, sem necessidade de se promover ação autônoma.
    Porém, atualmente resta como diferença entre os institutos, a causa de pedir e os pedidos. Se o pedido da colega for restrito à causa de pedir e pedidos da inicial, use o pedido contraposto.
    Por outro lado, se pretende ampliar os pedidos ou causa de pedir, ou ainda, se cada pedido exigir um procedimento específico, a sugiro reconvenção.
    Exemplo, na inicial pede apenas guarda e a colega vai pedir, guarda + alimentos + visitas = reconvenção; na inicial pede apenas guarda e a colega vai pedir também apenas guarda = pedido contraposto.

    Este é o meu modesto entendimento.
    Boa sorte.
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