Meios de Penhora - Dúvida

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 08 de Julho de 2016.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Caros Colegas, agradeço desde já por todas as respostas no aludido post, sei que serão de grande valia para o caso em questão.

    Em uma execução de título Extrajudicial, onde já foram realizadas tentativas de penhora via BACENJUD, e também RENAJUD, ambas com resultados negativos.

    Qual seria o próximo passo para que o Exequente tenha acesso ao que é seu por direito?

    O que os senhores me indicam?

    Agradeço imensamente os auxílios.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Se for pessoa jurídica, penhore um percentual do caixa da empresa, ou os bens da empresa.

    Também pode verificar se tem algum processo em que a sua devedora é Autora, e tenha algum valor para receber. Então pode pedir penhora no rosto dos autos, ou seja, qualquer valor que ela for receber naquele processo, estará penhorado para seu cliente.
  3. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Infelizmente se trata de pessoa jurídica.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Já efetuou pesquisa no CRI, para ver se o executado possui algum imóvel? Se ele de fato nada possuir, é a pessoa mais rica do mundo, posto que nada o afetará..., exceto a insolvência civil.
  5. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Bom dia novamente doutores,

    Infelizmente em meu estado inexiste CRI, dificultando desta maneira a consulta, uma das ferramentas que utilizamos em nosso estado é o sistema INFOJUD, para caso o Executado tenha feito a sua declaração de imposto de renda devidamente atualizada, com os dados corretos, este terá anunciado seus bens, conseguindo assim acesso.

    Contudo, acredito que o Executado já sabendo do atual processo, deve ter se esquivado de alguma maneira perante a receita, para que não apresentasse tais dados, dificultando portanto, mais ainda a condição de recebimento.

    Não consigo vislumbrar mais o que fazer.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não entendi, doutor. Como assim, no seu Estado não tem CRI=Cartório de Registro de Imóveis?
    Segundo a ANOREG, por exemplo, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso é esse:
    1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO
    Rio Verde de Mato Grosso
    Titular: RENATO COSTA ALVES

    Endereço: RUA PORFÍRIO GONÇALVES,770 - CENTRO
    Telefone: (67) 3292-1351
    Fax: (67) 3292-1201
    Cep: 79480-000
    Email/Site: rcostalves@uol.com.br
    Cidade: Rio Verde de Mato Grosso
  7. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Me perdoe Doutor, acabei me equivocando.

    Vou utilizar a sua indicação e vou pedir ao juiz que oficie o Cartório para verificar a possibilidade de encontrar imóveis no nome do devedor.

    Fico muito agradecido.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Não por isso, doutor. Apenas lembrando que esse oficio judicial pode demorar algum tempo, dependendo da operosa (!) Serventia e do "J.Sim" do Magistrado...
    Se houver urgencia o senhor pode mandar seu cliente (ou ir pessoalmente) ao CRI e solicitar n o balcão a certidão dos imoveis em nome do Executado.
    Tem que pagar uma "taxinha", mas pode ficar pronto no mesmo dia.
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