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Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Carlos Eduardo Ferreira, 02 de Agosto de 2016.

  1. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    Nobres doutores,

    Um falecido deixou o valor de 100 mil reais numa conta investimento, possui 2 filhos com a esposa e 2 filhos fora do casamento.

    Neste caso a esposa como meeira ficaria com 50% e os outros 50% dividido entre os 4 filhos?

    Obs. Comunhão universal de bens.

    Obrigado
    Última edição: 02 de Agosto de 2016
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Comungo de idêntico entendimento.
  3. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Boa tarde Doutor Carlos.
    Perfeito, na comunhão universal, da mesma forma que na separação obrigatória, o cônjuge não concorre à herança.
    Neste caso, separada a meação, a outra metade deverá ser dividida igualmente entre os filhos (herdeiros da mesma classe), sem qualquer distinção.
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