INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Aderson R Pessoa Junior, 30 de Julho de 2016.

  1. Aderson R Pessoa Junior

    Aderson R Pessoa Junior Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Prezados Colegas,

    é possível realizar um único inventário extrajudicial quando os autores das herança faleceram em datas distintas?
  2. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

    Mensagens:
    21
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado Dr.
    Sou da opinião que, se os objetos ou as partes forem as mesmas, não há problema em fazer o inventário conjunto ou sucessivo..
    Explico.
    Por exemplo, se falecer o avô, e em outra data o pai, de um único herdeiro vivo, ainda que os objetos não sejam os mesmos, mas acabarão todos com o único herdeiro, sem problema.
    Se, por outro lado, falecer o pai e a mãe em datas diferentes, que só possuem filhos em comum, neste caso, veja que o objeto é diferente, porque a meação de um não é necessariamente herança do outro. Mas as partes são as mesmas. Entendo ser possível também. Neste caso pode existir o chamado inventário conjunto, e não necessariamente sucessivo.
    A lei não impede e, sendo assim, entendo possível.

    Se não há conexão, melhor que sejam feitos dois inventários.
Tópicos Similares: INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvida sobre inventário extrajudicial 30 de Setembro de 2021
Direito de Família Inventário extrajudicial 04 de Janeiro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Inventário extrajudicial ou arrolamento sumário 04 de Junho de 2020
Direito de Família INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIROS MORANDO NO EXTERIOR E COM CESSÃO DE DIREITOS 07 de Novembro de 2019
Direito de Família INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - IMPASSE EM ATO REGISTRAL 04 de Fevereiro de 2019