Denúncia - Inépcia - ? - Baseada em Fato contrário a Laudo IC

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Maria José Mazé, 01 de Julho de 2016.

  1. Maria José Mazé

    Maria José Mazé Membro Pleno

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    Prezados,

    Denúncia que desfavoreceu réu foi baseada em interceptação telefônica (tráfico).

    Promotor acusa réu em "detalhes" com base na interceptação.

    Após solicitar a degravação das conversas telefônicas, laudo o IC aponta que não existem conversas telefônicas gravadas.

    Os CDs estão em branco, sem nenhuma gravação.

    Processo em fase final de instrução abrindo prazo para alegações.

    Poderia-se contestar a denuncia por petição alegando inépcia ? para que o processo não chegue a fase de alegações finais ?

    Ou qual a melhor estratégia neste caso ?

    Agradeço à ajuda antecipadamente
  2. mauriciom

    mauriciom Membro Pleno

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    Se já ocorreu a IJ, cabe a Dra. em memoriais o pedido da absolvição por falta de provas materiais , nesse caso ausência dos áudios da interceptação.

    Entendo ter passado o momento da inépcia da denúncia, mesmo que alguns autores defendem que pode ser arguida ainda de forma tardia.

    Os tribunais tem entendido que após a resposta a acusação o magistrado pode aceitar a tese. Sucesso
    Editado por um moderador: 20 de Setembro de 2016
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