Autuação por infração de trânsito - prazo de notificação

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Dr.Who, 15 de Setembro de 2016.

  1. Dr.Who

    Dr.Who Membro Pleno

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    Prezados colegas, boa tarde.

    Tenho uma grande dúvida e gostaria da colaboração de vocês, se possível. Um cliente foi autuado por 4 vezes pela entidade de trânsito da cidade onde resido. Verifiquei que em todas as notificações não há qualquer informação acerca da data de entrega da notificação.

    Verifiquei junto aos Correios que a postagem é feita por "carta simples", sem qualquer registro nos sistemas da EBCT, seja de postagem ou entrega, o que me leva a crer que a entidade de Trânsito age com falta de transparência, para não dizer má-fé, já que o prazo de notificação impossibilita até a apresentação de uma defesa prévia mais consistente.

    Levando em conta que há a famigerada presunção de legalidade dos atos administrativos, como poderia questionar a validade desta notificação por desrespeito ao prazo de notificação se este dado, ao que me parece, depende de ato unilateral da entidade de Trânsito?

    Obrigado.
  2. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Caro Colega

    Esse tipo de procedimento é mais comum do que se imagina... Quem deverá comprovar para o autuado o envio da notificação é o órgão autuador, quer por AR ou mesmo por lote como é a maioria dos casos.. Caso o órgão autuador não tenha como comprovar o envio, caberá recurso administrativo e caso administrativamente não se obtenha resultado, passível ação Anulatória... Em relação à questão da presunção de legalidade dos atos administrativos, tal principio não é absoluto, pois se questionado o ente público terá sim a obrigatoriedade de comprovar o envio da notificação ao autuado.

    Preceitua a Resolução 404/12 do Contran:

    Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.


    § 2º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração.


    Se a expedição se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios, implícito está que caso solicitado o órgão autuador deverá demonstrar que foi expedida a notificação ao autuado dentro do prazo de 30 dias da autuação, caso isso não ocorra, o AIT deverá ser arquivado (§2º)
    Hoje existem jurisprudências no sentido de cancelar o AIT devido a não comprovação do envio da notificação pelo ente publico.

    Isac Iacovone
    Bauru/SP
  3. Dr.Who

    Dr.Who Membro Pleno

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    Bom dia, Dr. Isac. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento e experiência.

    A minha dúvida é justamente esta - não gostaria de demandar sem ter a confirmação de que a notificação foi expedida/entregue fora do prazo. Já peticionei solicitando cópia dos documentos que compõem o auto de infração e percebo que o órgão oferece uma resistência injustificada para apresentar estas cópias, mesmo depois de já ter acionado a ouvidoria da entidade.

    Abraços e sucesso.
  4. Sandro2016

    Sandro2016 Membro Pleno

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    Boa tarde!
    Recebi uma notificação por carta simples do DNIT. Foi postada no correio em 26.09.2016 e deixada na minha caixa de correio no sábado (01.10.2016).
    A infração, segundo a notificação, ocorreu em 28.08.2016. O STJ vem firmando jurisprudência no sentido de que o prazo de 30 dias é para notificação do infrator e não para postagem no correio.
    Dessa forma, como posso comprovar que a notificação chegou somente dia 01.10.2016 se esta ocorreu por carta simples? Alguém passou por situação semelhante?
    Obrigado.
  5. Dr.Who

    Dr.Who Membro Pleno

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    Caro Sandro, boa tarde.
    Tenho um problema similar. O órgão de trânsito enviou a um cliente notificações por carta simples. Realmente a jurisprudência do STJ considera a data de entrega no domicílio do condutor. Mas as resoluções do CONTRAN consideram a data de postagem. Então, se for questionar administrativamente, já há esse problema.
    Também estou em dúvida de como comprovar quando a notificação foi entregue, muito embora tenha a suspeita de que foi entregue fora do prazo. Os atos administrativos têm presunção de legitimidade relativa mas transfere o ônus da prova para quem alegar. Estou quase convencido de que os órgãos autuadores enviam a notificação por carta simples porque sabem que dificilmente cumprem o trintídio legal.
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