Herdeiro Falecido Antes Da Abertura De Inventário Do Pai

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por janainamechi, 13 de Setembro de 2011.

  1. janainamechi

    janainamechi Em análise

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    Boa Tarde a todos, gostaria que me ajudassem, se possível, em uma situação que sempre me deixa em dúvidas, o direito sucessório.
    Vamos à situação: João era casado em comunhão universal com Maria. João faleceu e deixou 3 filhos maiores e a viuva meeira. Porém não foi realizado inventário pois não havia bens em nome de João.
    Pois bem. Dois anos depois da morte de João, o pai deste(Manoel) faleceu e deixou fazendas e gado para inventariar, deixando ainda viuva meeira mais 6 filhos (5 vivos e Joao que ja havia falecido).
    No caso os herdeiros querem fazer o inventário no cartorio pois todos sao maiores e capazes, a duvida é a seguinte: quem entraria no lugar de Joao no Inventário de Manoel? A esposa? Os filhos?
    Ainda, há necessidade de fazer inventario de Joao mesmo que ele nao tenha deixado nenhum bem à época?
    Se puderem me ajudar ficarei realmente grata.

    Att
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    no caso, joao é o chamado "herdeiro pre-morto".

    neste caso, os filhos de joao são chamados à sucessao por representação (Art. 1.851, CC) . sao herdeiros por representação APENAS os filhos de joao, mas nao a viuva Maria ainda que adotado o regime de comunhao universal de bens no casamento. somente se João houvesse morrido depois de seu pai Manoel (autor da herança) é que se falaria em direito dela, Maria.

    nao será feito inventario de João. o inventario é dos bens deixados por Manoel, onde os filhos de João herdam por representação.

    neste caso concreto, a cada filho de João caberá 1/3 de 1/6 (um terço de um sexto) da herança.

    a partilha pode ser feita extrajudicialmente ja que todos maiores e capazes, desde que amigavel.
  3. Socorro

    Socorro Membro Pleno

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    por favor, como fazer petição com herdeiro pré morto e com outros herdeiros por representação que renunciaram a seu direito e ainda, não foi feito inventario quando o autor foi faleceu, mas somente agora, com atraso, quanndo a cônjuge foi a óbito. Se possível, enviem modelo.obg com carinho
    .
  4. FRANCISCO OLIVEIRA

    FRANCISCO OLIVEIRA Membro Pleno

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    Prezada Socorro,

    Verifiquei que sua dúvida é a minha dúvida.

    Nesse caso, você teria algum modelo de inventário onde entra PRE-MORTO no inventário?

    Em caso positivo, você pode encaminhar para oliveirassis@gmail.com

    Agradecido!
  5. Israeldoctor

    Israeldoctor Em análise

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    Não tenho dúvidas quanto à sucessão por representação, já fiz alguns inventários com essa condição. Porém, no que estou atuando agora, o j. determinou a inclusão do espólio do pré-morto na ação e a intimação do representante legal. Alguém mais, já esteve nesta situação? Entendo que, na sucessão por representação somente importa a participação dos descendentes. Pensei que o j. estivesse pretendendo resolver alguma dívida do pré-morto, que entendo não deva ser resolvida no inventário do genitor pós-morto.
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