Pensão por morte. INSS não cumpre sentença judicial. O que fazer?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Elaine Soares, 02 de Novembro de 2016.

  1. Elaine Soares

    Elaine Soares Membro Pleno

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    Fiz um acordo com o INSS em Fevereiro de 2015. As duas partes abriram mão do recurso e o juíz homologou a setença, dando um prazo para o INSS implantar o benefício e até hoje nada. Foram enviados ofícios solicitando informações do cumprimento e intimações para a EADJ implantar. Mas não cumprem e não dão informações. O que fazer?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO XX° JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO / RJ.



    Processo n° 20XX.XX.XX.XXXXXX-X



    TUTELA / URGÊNCIA



    JOSÉ DAS COUVES - já qualificado nos autos do processo aí epigrafado em face do INSS / Instituto Nacional do Seguro Social a parte Ré então - por meio destes seus advogados in fine assinados, vêm, diante da Vossa Excelência, para dizer e requerer o que logo adiante se segue.



    É o presente petitório por meio do qual esta Parte ora Autora vem daí suplicar, perante a Sua Excelência, que sejam ali tomadas todas as medidas judiciais cabíveis a fim de tornar efetiva a TUTELA ANTECIPADA já concedida à folha n° XXX da renomada Sentença de Mérito, eis que a imposição daquela “Multa Diária” no importe de R$ 50,00 não teve o condão de fazer com que a Autarquia-Ré viesse a implementar aquele benefício de “Auxílio-Doença” do segurado-autor e tal como já determinado por este Douto Juízo outrora.

    Neste contexto, não pode o Poder Judiciário vir a coadunar com este comportamento desleixado do INSS em insistir no descumprimento das Decisões Judiciais tal como já é de costume.

    Assim, é que se requer seja majorada aquela MULTA DIÁRIA já imposta para o valor de R$ 400,00 por cada dia de atraso na implementação do Benefício já deferido em sede de TUTELA ANTECIPADA, bem como a intimação do INSS na pessoa dum dos seus “procuradores” via OFICIAL DE JUSTIÇA e sob o “caráter da máxima urgência” para que, com isto, a Parte Ré se digne a proceder ao CUMPRIMENTO IMEDIATO da liminar; devendo ainda ser aplicada todas tais penalidades por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA acaso insista esta Autarquia-Ré em descumprir a decisão judicial, daí pelo que deverão ser extraídas as Peças do Processo pertinentes aí com a sua remessa ao Ministério Público Federal para toda a apuração das medidas penais cabíveis.

    Pelo derradeiro, sendo mister tais medidas tendo em vista a situação que vivencia a Parte ora Suplicante que está literalmente na iminência de PASSAR FOME uma vez que o seu estado de saúde atualmente não lhe permite a estar fazendo qualquer tipo de serviço (vide o Laudo Pericial das folhas n° XXX / XXX dos autos) – o que faz com que o Autor dependa dos inúmeros favores alheios, até mesmo, para COMER o pão de cada dia.



    Isto posto, espera esta Parte aqui Requerente que seja então majorada esta “Multa Diária” para o importe de R$ 400,00 por cada dia em que o INSS insistir no descumprimento daquela TUTELA ANTECIPADA, já deferida à folha n° XXX da renomada Sentença de Mérito, assim como a devida intimação via “oficial de justiça” na pessoa de um dos seus Procuradores, daí sob as penas dum “crime de desobediência”, a fim de que seja implementado o aludido benefício de “Auxílio-Doença” do segurado-autor duma forma imediata e sem mais delongas; isto sendo uma medida do melhor DIREITO e da mais lídima e salutar JUSTIÇA para com esta parte suplicante.



    Pede e espera o Deferimento

    Nova Iguaçu / Rj, XX / XX / 20XX



    Advogado
    OAB-RJ n° XXX.XXX



    Advogado
    OAB-RJ n° XXX.XXX
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