Audiência de custódia, dúvida

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Túlio Arantes, 19 de Novembro de 2016.

  1. Túlio Arantes

    Túlio Arantes Membro Pleno

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    Doutores, um cliente foi preso em flagrante (157§2, i ,ii,, v e 288§un) juntamente com outras 4 pessoas em uma cidade de interior na sexta-feira, eu só fui acionado pelo pai dele no sábado bem cedo, de pronto me locomovi até a cidade e encontrei a delegacia fechada, entretanto consegui o telefone do escrivão que me informou que o APF já havia sido enviado para o juiz plantonista de uma cidade vizinha que converteu o flagrante em preventiva.
    Agora estou na dúvida, onde e quando será a audiência de custódia e qual é o melhor momento para requerer a revogação da preventiva, se antes ou depois da audiência de custódia?
    Importante é salientar que apesar de conhecimento técnico eu comecei a advogar a pouco tempo e essa é minha primeira causa na área penal (área que pretendo me especializar).
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, vou tentar ajudá-lo. Verifique se há alguma disposição do TJ do seu Estado acerca da audiência de custódia, pois aqui em São Paulo não há esta audiência para aqueles que foram presos na sexta ou no sábado. Os presos no domingo são apresentados ao juiz na segunda.

    Na audiência de custódia o juiz fará o seguinte: relaxará a prisão por constatar que é ilegal ou concederá a liberdade provisória por entender que embora o flagrante tenha sido legal não há necessidade de manter o suposto infrator preso ou, ainda, converterá a prisão em preventiva.

    No seu caso, como a prisão foi convertida não há mais que se falar em audiência de custódia. Portanto você deverá requerer a revogação da preventiva diretamente ao juiz da vara, ou seja, aquele que analisará o caso do seu cliente.

    Espero ter ajudado. Sucesso.
  3. Túlio Arantes

    Túlio Arantes Membro Pleno

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    Goiás
    Doutor , muito obrigado pela resposta. No caso em apreço o APF foi enviado pra uma comarca distinta de onde ocorreram os fatos , pois era o local onde havia um juiz plantonista, mas quando os autos voltaram pra comarca na segunda feira, o juiz mesmo com a preventiva já decretada ele marcou uma audiência de custodia na sexta feira próxima, então no caso posso tanto requerer a revogação da preventiva na própria audiência , quanto apos a audiência nos autos através de uma petição própria né? Confere essa informação?
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Bem diferente o procedimento aí, pois o objetivo da custódia é a apresentação do preso o quanto antes ao juiz para que este verifique se é o caso de manter a custódia, a prisão. Audiência de custódia após vários dias da prisão é um tanto estranho.

    Em todo caso a preventiva foi decretada. Neste caso você deve pedir ao juiz, ainda que seja da custódia, a revogação dela. Alegue eventualmente que é primário, possui bons antecedentes, que o crime foi cometido sem violência etc. Leve comprovante de residência, carteira profissional, fotos dele com a família, enfim, tudo para provar que "é uma pessoa de bem" que errou. Aponte para as medidas previstas no 319, as quais seriam suficientes e tal. Não aborde o mérito, se é culpado ou não, mas apenas a desnecessidade de mantê-lo preso.

    Q.q. coisa às ordens.
    Túlio Arantes curtiu isso.
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