PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ (ACIDENTE DO TRABALHO)

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Cristian Gomes SV, 18 de Novembro de 2016.

  1. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Nobres doutores, um cliente nos procurou na tarde de ontem (17), com a seguinte situação:

    Ele trabalhou por 12 anos em uma empresa de engenharia que mantinha contrato com uma grande Siderúrgica.

    Ocorre de após este tempo, passou a apresentar diversos problemas de coluna devido a sua rotina de trabalho, ficando afastado pelo INSS por um bom tempo, até que o próprio perito do INSS, decidiu aposentá-lo por invalidez decorrente de acidente do trabalho, e com isso, ele veio a "afastar-se da empresa eis que aposentou-se, mas a sua CTPS, ainda continua vinculada a empresa, eis que não foi ainda feita a sua baixa (parece que existe um certo período que a empresa ainda fica responsável pelo funcionário, não sei ao certo).

    O problema, é que o polo onde ele trabalhava, esta sendo desativado e com isso o PLANO DE SAÚDE, esta sendo cancelado.

    Mas ele continua em tratamento médico e sem qualquer previsão de alta, assim sendo não pode ficar sem plano de saúde, e como aposentado, não pode custear um plano de saúde particular, eis que este ficaria 5 vezes mais caro que o atual que ele paga como funcionário aposentado da empresa, ou seja, quem custeia o plano é o próprio funcionário e não a empresa.

    A empresa possui a matriz, localizada em minas gerais, e lá existe plano de saúde para os funcionários daquela unidade.

    A pergunta é:

    Este funcionário, possui legalmente o direito a continuar em plano de saúde da empresa?

    Lembrando que ele é quem paga o plano.
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    É preciso ler o contrato do plano, mas se ele foi desligado da empresa, a regra geral é que poderá continuar no plano, só que terá pagar o plano integralmente.
    Eu acho, vamos ouvir as opiniões dos outros colegas.
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