SUMULA 292 do STF

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por André030803, 04 de Setembro de 2016.

  1. André030803

    André030803 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

    Alguém pode me dar uma luz sobre o motivo da edição desta sumula e sua aplicabilidade prática no âmbito jurídico?
  2. FERNANDO SODRE

    FERNANDO SODRE Membro Pleno

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    Acho que você se enganou deve esta falando do art. 102, III da CF.
  3. Bruno Borba Lucas

    Bruno Borba Lucas Membro Pleno

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    Caro colega, a edição desta súmula não corresponde ao Texto Magno, e não por culpa sua, mas sim em razão da súmula indicar referência equivocada, haja vista que, acredito, estivesse se referindo ao art. 102,III.
    Deste modo, poderia então ser um pouco mais claro quanto a sua dúvida?
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