Agravo de instrumento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 08 de Fevereiro de 2017.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Duas perguntas
    Qual e o prazo para interpor o agravo de instrumento no JEF ? 10 ou 15 dias corrido ou conta domingos e feriados ?

    O prazo começá a contar da data da decisão ou da publicação ?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, salvo engano não há previsão de agravo em se tratando de JEF; vide artigos 4º e 5º da lei respectiva. Ocorre que os juízes o aceitam excepcionalmente para salvaguardar algum direito que poderia perecer e tal; não é regra, portanto.

    O prazo para o recurso inominado (da sentença, não da decisão da qual pretende agravar) é de dez dias. Por analogia, se for agravar use os 10 dias, não os 15 do CPC (agravo passou a ser 15 de acordo com o novo Código). Não sei se me expressei bem.

    Outra questão é; dias úteis de acordo com o CPC ou corridos? Em São Paulo em regra contam-se dias corridos, pois alegam que o CPC que é geral não alterou JEC ou JEF, que é especial. Minas, contudo, conta de acordo com o CPC, dias úteis.

    Digo isto com base numa matéria que li. De q.q. forma recomendo que entre em contato com a Vara por onde tramita o processo para saber qual critério que utilizam.

    Sorte!
  3. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Ok, obrigado. Liguei para vara do TRF1 e me disseram que aceitam agravo, por enquanto o prazo é de 10 dias e que também não tem preparo, só não fiquei sabendo exatamente quando começa a contar o prazo.
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Meu caro, entendo que o prazo começará a correr a partir do momento que você tiver ciência da decisão. Se foi publicada na audiência, a partir desse dia. Se você teve conhecimento quando da publicação no DOE é nesse dia que começará a ser contado. Isso quer dizer que você não aplicará a regra do CPC de excluir o primeiro dia e incluir o último, pois o artigo 42 da Lei 9.099/95, que se aplica ao JEF, dispõe que o recurso será contado da ciência da sentença. Há entendimentos diversos, mas na dúvida use o raciocínio que expus e não perderá o prazo.
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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  6. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Muito bem esclarecido colega!

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
    AP Advocacia curtiu isso.
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