Excução De Sentença No Jec - Dúvidas

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por slfrance, 03 de Agosto de 2011.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

    Mensagens:
    101
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá amigos



    Estou concluindo um processo no JEC e tenho algumasdúvidas práticas, as quais gostaria de discutir com os nobres colegas:



    Estou concluindo uma Ação de Obrigação de Fazer, onde aparte contrária foi impelida, mediante antecipação de tutela, a satisfazer opedido da inicial, no prazo de 15 dias, mediante multa.



    Sobreveio a sentença, que tornou definitiva a liminar, condenandoa parte contrária a cumprir com o estabelecido em 15 dias, aplicando-lhe novamulta de igual valor, já que até então a tutela não havia sido satisfeita edeterminando o pagamento do débito, em 15 dias do trânsito em julgado dasentença, mediante o acréscimo de 10% (CPC, 475-J) e independentemente deintimação.



    Insatisfeita com a aplicação das multas, a partecontrária recorreu quanto às mesmas e o acórdão do Colégio Recursal houve porbem negar provimento ao recurso, acrescendo, ainda, 20% do valor da condenação,a título de honorários.



    Durante o período recursal, apresentamos Execução Provisória“reforçando” a obrigação de fazer, a qual foi satisfeita antes da prolação doacórdão.



    Agora o processo retornou ao juízo “a quo”, onde deveremosnos manifestar.



    Observo, então, que a parte contrária fora condenadaquanto à obrigação de fazer, aplicação de duas multas, 10% se o pagamento nãoocorrer no prazo estipulado, mais 20% a título de honorários.



    Minhas dúvidas são simplórias, mas são dúvidas. É que esta éa finalização do meu primeiro processo no JEC.



    A Execução Provisória exigia apenas a Obrigação de Fazer.Pode ela, agora, ser convertida em Execução definitiva para exigir o pagamentodos débitos, ou deveremos promover uma nova execução para exigir referidos pagamentos,ou ainda, executar no principal, fazendo os requerimentos de praxe?



    Posso apresentar uma planilha de débitos, ou devo encaminharos autos ao contador judicial (Art. 52, II, L. 9099/95)?



    Desde já, obrigado por suas opiniões.

  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

    Mensagens:
    234
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    A execução provisória está encerrada.

    Cabe efetuar o cálculo atualizado do débito e calcular a multa de 10% e os honorários de 20%.

    Os valores a receber devem ser executados no principal, mencionando que na execução provisória sob nº X foi efetuado o pgto de X em tal data.

    A parte será novamente intimada pelo 475-J do CPC.

    Espero ter auxiliado.
    Baginski curtiu isso.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Faça uma petição de cumprimento de sentença, nos próprios autos, mencionando a execução provisória que foi satisfeita e requerendo o pagamento da condenação juntando os cálculos.
  4. slfrance

    slfrance FRANCÊ

    Mensagens:
    101
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Ok amigos.

    Era isso o que eu estava imaginando. Me ajudaram muito.

    Obrigado!
  5. Baginski

    Baginski Membro Pleno

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    É bem isso mesmo que os colegas citaram.

    Dá pra fazer nos autos a conversão em definitiva, até porque observe os princípios de mais celeridade e simplicidade do JEC.

    Geralmente aqui no RS mandamos pra contadoria, tem muitos advogados que mandam uma memória de cálculo para facilitar a vida da contadoria, não dói ajudar pra ver se o processo anda, ainda mais quando se está tão perto de alcançar o final da prestação jurisdicional que nosso cliente ansia.
  6. celso c branco garcia

    celso c branco garcia Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Amazonas
    Pegando carona na pergunta da colega.
    Passo a perguntar o seguinte:
    O réu foi condenado a pagar multa pela turma recursal juízo ad quem.
    Não pagou e transitou em julgado.
    O processo voltou ao juízo a quo.
    Para cumprimento e o réu não cumpriu.
    Foi aplica mais uma multa agora pelo juízo a quo.
    Não cumpriu nem pagou a 1 e 2 multa
    Do pedido de cumprimento o réu opôs embargos que foram julgados improcedentes.
    O juízo a quo mandou expedir alvará para o autor.
    Todavia o réu entrou com recurso inominado.
    Pergunto:
    Pode o autor requerer ao juiz levantamento do valor das multas via alvará visto que trata - se de coisa julgada a ser apreciada novamente por turma recursal e o rec. Inominado do reu fatalmente será extinto sem resolução de mérito?
Tópicos Similares: Excução Sentença
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Como é calculada a correção monetária após a sentença proferida? 18 de Agosto de 2023
Notícias e Jurisprudências Mantida sentença que condenou hospital a indenizar familiares por troca de cadáveres 24 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências "A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença 07 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Custas em cumprimento de sentença 03 de Agosto de 2021
Direito do Trabalho Rito Sumário - sentença irrecorrível? 06 de Março de 2021