Cobrança indevida de ICMS na fatura de Energia Elétrica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Túlio Arantes, 26 de Janeiro de 2017.

  1. Túlio Arantes

    Túlio Arantes Membro Pleno

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    Nobres colegas, tenho visto nas redes sociais algo sobre a cobrança indevida de icms nas faturas de energia em vários estados da união, e venho aqui para saber se algum dos nobres poderia disponibilizar um modelo de inicial desse tipo de ação.
    Desde já agradeço a atenção.
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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  3. Túlio Arantes

    Túlio Arantes Membro Pleno

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    Goiás
  4. cssn

    cssn Membro Pleno

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    Em relação à este tipo de Ação e conforme estou pesquisando, surgiu uma dúvida que penso que é importante para todos os interessados.
    A dúvida é: só pode pleitear ( legitimidade ativa) a declaração de inexistência da relação jurídica tributária e a repetição de indébito dos últimos 5 anos o consumidor livre? E o cativo ( consumidor) também pode pleitear?
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Existe farta juris, no sentido de que o imposto é devido sobre o efetivo consumo de energia, de acordo com a alíquota vigente em cada Estado. Todo e qualquer excesso é passivel de devolução.
    Só dos últimos 60 meses, os demais foram alcançados e extintos pela prescrição. Me parece irrelevante, no caso, se "cativo" ou "livre"
    Se no seu municipio houver Juizado Especial Fazendario Estadual, a feito deve tramitar por lá, com a vantagem de ser mais rápido, isento de custas, e sem duplo grau de jurisdição.
    Na ausência de JEFE, Vara da Fazenda
  6. faro

    faro Membro Pleno

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    Caros doutores, independe se o consumidor é cativo ou não. Mas lembre-se que não é uma ação consumerista e sim tributária. Outra coisa. Aqui no Rio de Janeiro, esse tipo de ação, para discutir tributos, só pode ser ajuizado perante a Fazenda Pública. O Juizado Fazendário não tem legitimidade para julgar e processar esse tipo de ação. Lei estadual 5.781/10 art. 49, II.

    Art. 49.
    Não se incluirão na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Lei:
    (...)
    II –as ações referentes a tributos;

    Portanto, procurem nos seus estado se há possibilidade de propor esse tipo de ação nos Juizados fazendários.
  7. cssn

    cssn Membro Pleno

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    Obrigada doutor Gonçalo e doutor Faro, pela resposta.
  8. Gustavo Garcia

    Gustavo Garcia Membro Pleno

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    bom dia Caros colegas, a nova decisão do STJ atinge os consumidores cativos também?
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Á qual decisão o senhor se refere?
  10. Maurício Cardoso

    Maurício Cardoso Membro Pleno

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  11. Gustavo Garcia

    Gustavo Garcia Membro Pleno

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    segue acordão da 1 turma do STJ sobre o ICMS, processo do Rio Grande do Sul

    Arquivos Anexados:

  12. Gustavo Garcia

    Gustavo Garcia Membro Pleno

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    sim,
  13. Gustavo Garcia

    Gustavo Garcia Membro Pleno

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  14. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor Gustavo:
    Um Acórdão pode infringir ao mesmo tempo, tanto a norma constitucional com a lei federal.
    Não houve unanimidade na decisão desse REsp, em rota de colisão com Súmulas do próprio STJ
    “De acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano” não me parece um argumento que contenha alguma substância jurídica.
    Será que houve também interposição de Recurso Extraordinário?
  15. Gustavo Garcia

    Gustavo Garcia Membro Pleno

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    Boa Tarde Dr. Gonçalo

    estou acompanhando o processo.

    obrigado
  16. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Eu que agradeço, doutor. Não conhecia esse acordão da semana passada.
    Considerando que a Recorrente é uma S/A , que houve Sustentação Oral, e que a decisão não foi unânime, a briga continua e ainda pode ser revertido.
    Também fiz o "push".para acompanhamento.
  17. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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