Sócio não faz nada no escritório.

Discussão em 'Empreendedorismo na Advocacia' iniciado por Carlos de oliveira, 14 de Março de 2017.

  1. Carlos de oliveira

    Carlos de oliveira Membro Pleno

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    Boa noite nobres colegas. Advoguei por um tempo como empregado para ganhar alguma experiência. Guardei um dinheiro para me manter por um ano. Conheci um colega advogado que possui um emprego estável, mas não advoga e não tem experiência nenhuma na área. Resolvemos abrir um escritório juntos, sendo que ele participaria nos horários disponíveis que não atrapalhasse seu emprego. Se mostrou muito interessado em aprender e se dedicar a área. Os gastos e ganhos do escritório seriam divididos em 50% para cada. Porém, acontece que agora faz seis meses que estamos abertos, estou sobrecarregado e levando o escritório sozinho. Por dia ele fica no escritório por duas/três horas e ainda não sabe fazer uma peça de juntada. Tento ensinar, mas ele acaba se alterando e fica irritado, então acabo assumindo sozinho os prazos, até porque depois eu tenho que refazer o que ele fez. Ele vai se aposentar daqui uns 2/3 anos do emprego. Não sei o que fazer, pois já disse que estou precisando de ajuda, mas ele é muito parado e não liga. Ele não quer pagar do bolso dele um estagiário para fazer a parte dele no escritório. Sinto que estou trabalhando sozinho e ele ganhando em cima (apesar que lucro não estamos tendo). O que vcs me sugerem para resolver esse problema?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, pois é !!!

    Sugeriria passar a se trabalhar sozinho visto que já está assim mesmo sozinho praticamente !!! ... E, com isto, se contrata o tal estagiário o pagando e sem precisar estar a se dividir os seus ganhos com o sócio o qual nada faz, ora bolas !!! ... Dos dois estresses, o dos prazos e o da sociedade, restaria apenas o primeiro dos estresses !!!

    Infelizmente, se as ponderações vieram a se esgotar, esta solução a mais extrema é que se resta !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Carlos de oliveira;

    Concordo , PLENAMENTE, com o ponderado pelo eminente Historiador Carioca.

    Apenas destacando que o estagiário deverá ser "garimpado" junto aos 3º (terceiros) anos.
  4. André Gonçalves

    André Gonçalves Membro Pleno

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  5. Felipe Steil Schuh

    Felipe Steil Schuh Em análise

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    Apesar de o tópico ter sido aberto em 2017 e a questão provavelmente já ter sido resolvida, venho deixar uma opinião para eventuais leitores futuros que se peguem em situações semelhantes.
    Nunca constituam sociedade, com divisão igualitária de honorários e custos, sempre vai gerar discórdia entre os sócios.
    A maneira correta de proceder, é realizar a divisão de honorários de forma condicionada.
    Reservem um percentual dos honorários para quem captou a demanda, e outro percentual para quem realizar a demanda, mesmo que seja o mesmo adv a realizar as duas atividades (captação e produção). Os percentuais restantes, ficam para a sociedade, e podem ser divididos entre os sócios como distribuição de lucro no percentual de cada qual no capital social.
    Simulo o seguinte exemplo:
    Escritório com 3 advogados, sendo "A" e "B" sócios na proporção de 50/50% e "C" associado.
    Advogado "C" faz a captação de uma demanda de inventário, com 10 mil reais de honorários. Pela captação da demanda, o advogado "C" vai receber 30% dos honorários relativos a demanda.
    Tendo em vista a disponibilidade de tempo e conhecimento na área, o advogado "A" vai realizar todo o trabalho do inventário, recebendo 30% dos honorários.
    Houve um saldo restante de 40% dos honorários, no valor de 4 mil reais, que a critério dos sócios "A" e "B" podem ser reinvestidos no escritório ou divididos como distribuição de lucros. No caso, optaram por distribuir lucros.
    Resultado final:
    Advogado C recebeu 3 mil reais.
    Advogado A recebeu 5 mil reais.
    Advogado B recebeu 2 mil reais.

    Assim, existe uma divisão de honorários justa para valorizar o profissional que trabalhar na demanda, remunerar os sócios de capital pelos valores investidos na constituição do escritório e ao mesmo tempo e ao mesmo tempo incentivar que os advogados se dediquem no que possuem mais capacidade de fazer, seja captar novos clientes ou realizar a produção processual.

    Espero ter contribuído com futuros colegas que cheguem nesse tópico, abraços.
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