Ação de produção antecipada de prova

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Luis F.N., 21 de Março de 2017.

  1. Luis F.N.

    Luis F.N. Membro Pleno

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    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Achei muto interessante esta novidade trazida pelo novo CPC. Tenho algumas dúvidas, porém.

    São elas:

    1) Há impedimento para propô-la junto ao Juizado Especial? Caso afirmativo:
    2) Há isenção de custas? Caso contrário, qual a vantagem dela (vantagem neutralizada pelo "tempo perdido", tendo em vista não ter valoração da prova)?
    3) Ela impede/suspende ação "principal"?

    Eu pensei o seguinte, se a ação de produção de provas for gratuita, até se teria vantagem, pois não haveria risco de propor demandas sem fundamento e poderia, em caso de fundada em sólidas provas, servir para levar a um acordo (um dos escopos do NCPC) e reduzir o tempo da vantagem que seria auferida ao final dum processo comum...

    Obrigado.
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